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Questão FC642662

O Código Penal (Decreto-Lei Federal nº 2.848/40) divide os crimes em títulos específicos que reúnem os crimes em torno dos bens jurídicos tutelados. A partir desse raciocínio, conf

Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)

IDECAN · 2026

O Código Penal (Decreto-Lei Federal nº 2.848/40) divide os crimes em títulos específicos que reúnem os crimes em torno dos bens jurídicos tutelados. A partir desse raciocínio, configuram crimes contra o patrimônio (arts. 155 a 183, CP) os enumerados apenas em:

  1. Receptação de animal; Caça em período proibido; e Supressão ou alteração de marca em animais; dentre outros previstos no CP.
  2. Emissão irregular de conhecimento de depósito ou “warrant”; Fraude no comércio; Violação do segredo profissional; dentre outros previstos no CP.
  3. Apropriação indébita previdenciária; Esbulho possessório; e Abuso de incapazes; dentre outros previstos no CP.
  4. Pesca com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa; Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem; Divulgação de segredo; dentre outros previstos no CP.
  5. Furto de uso; Violação de direito autoral; e Uso indevido de armas, brasões e distintivos públicos; dentre outros previstos no CP.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Apropriação indébita previdenciária, esbulho possessório e abuso de incapazes são crimes que tutelam o patrimônio, razão pela qual estão agrupados no título dos crimes contra o patrimônio do Código Penal.

Apropriação indébita previdenciária ocorre quando quem administra ou recebe contribuições destinadas à previdência social as retém, causando lesão ao patrimônio público e aos créditos trabalhistas e sociais.

Esbulho possessório é a conduta que impede ou retira a posse de alguém sobre coisa móvel ou imóvel, atacando diretamente o elemento possessório do patrimônio.

Abuso de incapazes consiste em aproveitar-se da situação de vulnerabilidade de pessoa incapaz para subtrair, desviar ou dilapidar seus bens, lesionando seu patrimônio.

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