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Questão FC642665

O conhecimento da lei penal é fundamental para o bom desempenho do mister do perito legista. Sobre o crime de estupro, previsto no artigo 213 do nosso Código Penal, é correto afirm

Dos Crimes contra a Dignidade Sexual (arts. 213 a 234 do CP)

FGV · 2026

O conhecimento da lei penal é fundamental para o bom desempenho do mister do perito legista.

 

Sobre o crime de estupro, previsto no artigo 213 do nosso Código Penal, é correto afirmar que

  1. os parágrafos deste artigo definem suas formas qualificadas, que são: quando resulta lesão de natureza grave na vítima, ou ela é menor de 18 e maior de 14 anos, ou ainda, se do ato resulta a morte da vítima.
  2. embora a redação atual da lei inclua no crime não apenas a mulher, como antigamente, mas qualquer pessoa, no caso de ser mulher, a sua virgindade permanece sendo um elemento essencial do crime.
  3. a letra da lei usa o verbo “constranger”, deixando claro que é necessário estar presente a agressão física real, nunca apenas ameaça, em qualquer de suas formas, para caracterizar a existência do ato criminoso.
  4. sabe-se que o estupro, quando resulta em gravidez, gera o direito à vítima de realizar o aborto legal, segundo nossa legislação, mas devendo para isso, antes realizar o registro da ocorrência na Delegacia Policial.
  5. durante algum tempo, havia dúvida quanto ao marido poder ser agente do estupro da própria esposa, controvérsia que hoje terminou pois, pela lei civil do casamento, a esposa tem obrigação ao sexo com o cônjuge, não havendo estupro.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O crime de estupro (Art. 213) consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou permitir outro ato libidinoso. A norma prevê gradações de pena conforme consequências e vulnerabilidade da vítima.

O §1 tipifica formas qualificadas quando da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou quando a vítima é menor de 18 e maior de 14 anos (faixa etária de 15 a 17 anos). Nesses casos a pena é majorada (8 a 12 anos).

O §2 qualifica o crime se do ato resulta a morte da vítima, com pena mais gravosa (12 a 30 anos).

Para o perito legista é essencial: identificar e documentar lesões graves, comprovar nexo causal com o ato e registrar a idade da vítima, pois são elementos que definem a forma qualificada do delito.

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