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Questão FC642666

Revenge porn ou pornografia de vingança é a expressão usada para denominar o ato de expor, na internet, fotos ou vídeos íntimos de terceiros, sem o consentimento dos envolvidos. Ca

Dos Crimes contra a Dignidade Sexual (arts. 213 a 234 do CP)

IDECAN · 2026

Revenge porn ou pornografia de vingança é a expressão usada para denominar o ato de expor, na internet, fotos ou vídeos íntimos de terceiros, sem o consentimento dos envolvidos. Casos do tipo costumam acontecer, na maioria das vezes, quando um casal termina o relacionamento e uma das partes divulga as cenas íntimas na rede mundial de computadores, com o objetivo de vingar-se, ao submeter o ex-parceiro a humilhação pública. Penalmente (Código Penal – Decreto-Lei Federal nº 2.848/40), a conduta contra a dignidade sexual que tipifica “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática –, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia” consiste no crime de:

  1. Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.
  2. Registro não autorizado da intimidade sexual.
  3. Estupro de vulnerável.
  4. Mediação para servir a lascívia de outrem.
  5. Violação sexual mediante fraude.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Art. 218‑C tipifica como crime a conduta de oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio (inclusive sistemas de informática ou comunicação de massa), fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável, ou que faça apologia/indução à sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia. Trata‑se, portanto, de tipo penal voltado à proteção da dignidade sexual e da intimidade.

Pena: reclusão de 1 a 5 anos, se o fato não constituir crime mais grave.
Aumento de pena: de 1/3 a 2/3 quando o agente mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou atua com fim de vingança ou humilhação.

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