Questão FC642668
João realizou publicação de natureza jornalística, em revista de grande circulação, contendo cenas de nudez de Maria, com a adoção de recurso que impossibilitou, por completo, a id
Dos Crimes contra a Dignidade Sexual (arts. 213 a 234 do CP)
FGV · 2026
João realizou publicação de natureza jornalística, em revista de grande circulação, contendo cenas de nudez de Maria, com a adoção de recurso que impossibilitou, por completo, a identificação da mulher.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que a conduta de João não caracteriza crime em razão da existência de causa (de)
- excludente de culpabilidade.
- excludente de tipicidade.
- extintiva da punibilidade.
- excludente de ilicitude.
- isenção de pena.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A conduta de João se enquadra na excludente de ilicitude prevista no art. 218‑C, §2º do Código Penal. Esse dispositivo afasta a tipicidade quando determinados requisitos legais estão presentes.
Os requisitos são cumulativos:
publicação de natureza jornalística (ou científica, cultural, acadêmica);
adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima;
e, quando couber, prévia autorização se a pessoa for maior de 18 anos.
No caso, trata‑se de revista de grande circulação (natureza jornalística) e foi empregado recurso que impediu a identificação de Maria. Assim, estão preenchidos os requisitos legais e não há crime.
Importante lembrar que a proteção legal visa conciliar liberdade de informação com a preservação da privacidade e dignidade da vítima.
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