Questão FC642674
Renata, 45 anos de idade, casada, possui uma vasta certidão de antecedentes criminais. Possui, também, quatro mandados de prisão preventiva que não foram cumpridos. Em uma manhã de
Dos Crimes contra a Fé Pública (arts. 289 a 311 A do CP)
IDECAN · 2026
Renata, 45 anos de idade, casada, possui uma vasta certidão de antecedentes criminais. Possui, também, quatro mandados de prisão preventiva que não foram cumpridos. Em uma manhã de domingo, Renata e sua filha Nalu, 6 anos de idade, decidem passar o dia em um Shopping em Belo Horizonte/ MG. Em uma blitz de rotina, o veículo de Renata é parado e ela, ao ser indagada pelo policial militar acerca do seu nome, diz se chamar Sandra, nome de sua irmã caçula. O policial solicita a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação e constata que Renata havia lhe atribuído falsa identidade para que não ocorresse a sua prisão preventiva. Diante do exposto, indique a opção correta.
- Renata não praticara o crime de falsa identidade, pois teria agido amparada pelo princípio constitucional de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si: nemo tenetur se detegere.
- Renata não praticara o crime de falsa identidade, pois teria agido amparada pela causa excludente da ilicitude estado de necessidade.
- Renata praticara o crime de uso de documento falso.
- Renata praticara o crime de falsa identidade, não se admitindo a incidência do princípio constitucional de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si: nemo tenetur se detegere.
- Renata praticara o crime de falsificação de documento público.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Renata praticou o crime de falsa identidade, previsto no art. 307 CP. Trata‑se de crime formal que se consuma quando alguém se atribui ou atribui a terceiro falsa qualificação para obter vantagem ou evitar consequência desfavorável, aqui a prisão preventiva. A simples afirmação de nome falso perante o policial já realiza o tipo penal; a pena é de detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.
O princípio nemo tenetur se detegere (direito de não produzir prova contra si) não autoriza a prestação de informações falsas. É lícito permanecer em silêncio, mas não é lícito fornecer identidade falsa. Como reforça a Súmula 522 do STJ, atribuir‑se falsa identidade perante autoridade policial é típico, mesmo sob alegada autodefesa.
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