Questão FC642691
Logo após cruzar a fronteira entre o Brasil e o Paraguai, no Estado de Mato Grosso do Sul, José foi parado em uma blitz da Polícia Militar. Ao revistar o automóvel, em observância
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
FGV · 2026
Logo após cruzar a fronteira entre o Brasil e o Paraguai, no Estado de Mato Grosso do Sul, José foi parado em uma blitz da Polícia Militar. Ao revistar o automóvel, em observância às formalidades constitucionais e legais, os policiais constataram a presença de 100 quilos de cocaína. Então, José ofereceu aos agentes da lei dez quilos do material entorpecente, para que eles o liberassem. A oferta foi negada e José foi encaminhado à Delegacia de Polícia mais próxima.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que, além do tráfico de drogas, José responderá pelo crime de:
- corrupção passiva, na modalidade simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena, persequível mediante ação penal pública condicionada à representação da vítima;
- corrupção passiva, sem causas de aumento de pena, persequível mediante ação penal pública condicionada à representação da vítima;
- corrupção ativa, com a incidência de uma causa de aumento de pena, persequível mediante ação penal pública incondicionada;
- corrupção ativa, sem causas de aumento de pena, persequível mediante ação penal pública incondicionada;
- corrupção ativa, na modalidade qualificada, sem causas de aumento de pena, persequível mediante ação penal pública incondicionada.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque José cometeu corrupção ativa, prevista no art. 333 do Código Penal, ao oferecer vantagem indevida (10 kg de cocaína) a policiais para obter sua liberação.
O tipo penal descreve: oferecer ou prometer vantagem a funcionário público para que pratique, omita ou retarde ato de ofício, com pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa.
Consumo: é crime formal, consumando-se quando o agente público toma conhecimento da oferta, independentemente da aceitação; aqui a conduta se consumou quando os policiais souberam da proposta.
Não há causa de aumento prevista no parágrafo único porque não ocorreu retardo, omissão ou prática ilícita do ato de ofício em razão da vantagem.
Por ser crime contra a Administração Pública, a ação penal é pública incondicionada.
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