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Questão FC642692

Um empresário, com interesse na não aprovação de um projeto de lei em trâmite na Assembleia Legislativa, ofereceu R$ 100.000,00 (cem mil reais) a um parlamentar para que, indevidam

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

FGV · 2026

Um empresário, com interesse na não aprovação de um projeto de lei em trâmite na Assembleia Legislativa, ofereceu R$ 100.000,00 (cem mil reais) a um parlamentar para que, indevidamente, retardasse a tramitação do projeto. O parlamentar, prontamente, recusou a oferta e comunicou o fato à autoridade competente.

 

Nesse cenário, a conduta do empresário

  1. configura o crime de corrupção ativa consumado, pois se trata de crime formal que se perfectibiliza com a mera oferta da vantagem indevida.
  2. configura tentativa de corrupção ativa, pois a vantagem não foi aceita pelo funcionário público, não se consumando o crime por circunstâncias alheias à vontade do agente.
  3. é um fato atípico, pois a recusa do funcionário e a ausência de qualquer ato de ofício praticado ou retardado impedem a lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal.
  4. configura o crime de tráfico de influência, pois o empresário buscou interferir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
  5. depende da instauração de um procedimento para apurar se a oferta era séria e idônea, pois, caso contrário, seria considerada crime impossível.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Trata-se de corrupção ativa prevista no art. 333 do CP, pois o empresário ofereceu vantagem indevida a parlamentar para que retardasse ato de ofício (tramitação de projeto).

É um crime formal e unissubsistente, cuja consumação ocorre com a mera oferta ou promessa da vantagem, independentemente de pagamento ou aceitação. A conduta já lesa o bem jurídico protegido, que é a probidade administrativa.

A recusa do parlamentar e a comunicação do fato não dessubstanciam a tipicidade. Apenas quando a proposta não chega ao destinatário por circunstância alheia ao agente é que se cogitaria ausência de consumação.

Portanto, a oferta dos R$100.000,00 constitui crime consumado de corrupção ativa.

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