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Questão FC642699

Guilherme, 38 anos de idade, em 31 de maio de 2024, na cidade de Tubarão-SC, adentrou um Supermercado Carrefour para adquirir produtos de limpeza, carnes e chocolates. Ele, percebe

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal

IDECAN · 2026

Guilherme, 38 anos de idade, em 31 de maio de 2024, na cidade de Tubarão-SC, adentrou um Supermercado Carrefour para adquirir produtos de limpeza, carnes e chocolates. Ele, percebendo os valores dos produtos, sem violência ou grave ameaça à pessoa, subtraiu, para si, uma caixa de chocolate, avaliada em R$ 30 (trinta) reais. Ao sair do supermercado, Guilherme é preso em flagrante delito pelos seguranças do estabelecimento. Com base nos fatos narrados, marque a afirmativa correta.

  1. É aplicável, ao caso, o princípio da insignificância, que exclui a tipicidade em sua dimensão material.
  2. É aplicável, ao caso, o princípio da insignificância, que exclui a tipicidade em sua dimensão formal.
  3. Não é aplicável, ao caso, o princípio da insignificância, tendo em vista o valor da caixa de chocolates.
  4. É aplicável, ao caso, o princípio da insignificância, que exclui a antijuridicidade da conduta praticada.
  5. Não é aplicável, ao caso, o princípio da insignificância, tendo em vista ter havido dano relevante ao bem jurídico patrimônio do supermercado.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O princípio da insignificância afasta a tipicidade material quando a lesão ao bem jurídico é irrelevante. No caso, subtraiu-se um chocolate de R$ 30, sem violência ou grave ameaça, característica típica de furto de pequeno valor.

Aplicam‑se os requisitos conhecidos como M.A.R.I: Mínima ofensividade da conduta (ato momentâneo e de baixa gravidade); Ausência de periculosidade social (comportamento sem risco coletivo relevante); Reduzido grau de reprovabilidade (valor ínfimo e circunstâncias simples); Inexpressividade da lesão jurídica (prejuízo patrimonial insignificante).

A prisão em flagrante pelos seguranças não afasta a possibilidade de reconhecer a atipicidade material. Conclusão: atendidos os requisitos, há exclusão da tipicidade material por insignificância, não sendo cabível condenação penal.

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