Questão FC642705
Júlia foi vítima do crime de estelionato praticado por João. Após cinco meses do ocorrido, Júlia, ainda muito abalada, faz um boletim de ocorrência eletrônico no site da Polícia Ci
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal
FGV · 2026
Júlia foi vítima do crime de estelionato praticado por João. Após cinco meses do ocorrido, Júlia, ainda muito abalada, faz um boletim de ocorrência eletrônico no site da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. No boletim, ela narra todo o ocorrido e detalha a situação com precisão. Dez meses depois, Júlia é intimada para comparecer à delegacia e apresentar documentação suplementar, o que ela faz. O Ministério Público do Rio de Janeiro oferece a denúncia, que é recebida pelo juízo criminal competente. A Defensoria Pública, em resposta à acusação, alega a decadência do direito de ação sob o fundamento de que o boletim de ocorrência não se confunde com a representação.
Nesse contexto, o juiz corretamente:
- acolhe a decadência do direito de ação, pois esta ocorre após oito meses do conhecimento da autoria do fato, prazo há muito ultrapassado;
- não acolhe a decadência do direito de ação, pois o estelionato (Art. 171, caput, do Código Penal) é crime de ação penal pública incondicionada;
- acolhe a decadência do direito de ação, pois, ainda que o boletim de ocorrência sirva como forma inequívoca do desejo de representar, o fato de ter apresentado a documentação suplementar somente dez meses depois fez com que ocorresse a decadência;
- acolhe a decadência do direito de ação, pois o boletim de ocorrência não se confunde com a representação. O Código de Processo Penal trata a representação como um ato formal e solene, de modo que a vítima deve comparecer presencialmente ao Ministério Público e manifestar-se inequivocamente pela representação;
- não acolhe a decadência do direito de ação. A representação não exige maiores formalidades, e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se inclinado no sentido de reconhecer o boletim de ocorrência como forma de manifestação da vontade inequívoca da vítima em representar.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a representação não exige formalidades solenes: basta a manifestação inequívoca da vítima no prazo decadencial. O estelionato é, via de regra, ação pública condicionada à representação (art. 171, §5º, CP) e o prazo de decadência é de seis meses contado do conhecimento do autor (art. 38, CPP).
O registro do Boletim de Ocorrência eletrônico aos cinco meses configura, segundo entendimento consolidado do STJ, declaração suficiente do querer processar. Assim, a representação foi exercida tempestivamente e atos posteriores, como juntada de documentos aos dez meses, são diligências instrutórias que não geram decadência retroativa.
Portanto, o juiz acertou ao não acolher a decadência, reconhecendo a validade da manifestação feita no B.O.
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