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Questão FC642707

Acerca dos crimes patrimoniais, assinale a alternativa correta.

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal

VUNESP · 2026

Acerca dos crimes patrimoniais, assinale a alternativa correta.

  1. O crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, § 1º, I, do CP) possui natureza de delito material, que só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do crédito tributário.
  2. Na apreciação do Tema 1171, o STJ estabeleceu a tese de que a utilização de simulacro de arma de fogo no crime de roubo configura grave ameaça, mas, por não possuir real potencialidade lesiva, não impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
  3. Incide a causa de aumento de pena relativa ao repouso noturno no crime de furto quando presente a condição de sossego e tranquilidade própria do período noturno, circunstância em que a diminuição ou precariedade da vigilância dos bens, ou ainda a menor capacidade de resistência da vítima, facilita a consumação do delito. Assim, a majorante somente é aplicável quando o local da infração for residência habitada, sendo irrelevante se as vítimas estavam efetivamente dormindo no momento da subtração.
  4. No crime de roubo impróprio, a expressão “logo depois”, prevista no art. 157, § 1º, do CP, exige imediatidade entre a subtração e o emprego da violência ou grave ameaça, a qual deve ser dirigida à manutenção da posse do bem subtraído ou à garantia da impunidade do delito, não se admitindo lapso temporal relevante entre os eventos.
  5. Para que se configurem os crimes de furto e roubo é necessária a posse mansa e pacífica ou desvigiada da coisa, de modo que a perseguição imediata do agente logo após a subtração impede a consumação do delito.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, §1º, I) tem natureza de delito material. Ou seja, não se basta a conduta típica; exige-se um resultado para a consumação.

No caso concreto, o resultado exigido é a constituição definitiva do crédito tributário na via administrativa. Somente com essa formalização do débito a conduta do agente se transforma em crime penal.

Dessa forma, o simples desconto das contribuições ou eventual atraso no repasse não configura, por si só, o crime enquanto não houver o lançamento definitivo do crédito pela administração previdenciária.

Esse critério delimita o momento da consumação, influencia o marco inicial da prescrição e separa a sanção administrativa da responsabilização penal.

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