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Questão FC642708

Movido por convicções filosóficas contrárias ao direito de propriedade e à restrição da difusão do conhecimento científico, Caio ingressa em uma biblioteca pública municipal e subt

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal

FGV · 2026

Movido por convicções filosóficas contrárias ao direito de propriedade e à restrição da difusão do conhecimento científico, Caio ingressa em uma biblioteca pública municipal e subtrai, sem o uso de violência ou grave ameaça, um exemplar de uma obra jurídica rara, cujo valor de mercado é estimado em dois mil reais, mas que não possui circulação comercial por estar esgotada há décadas.

 

Após a denúncia por furto qualificado praticado mediante fraude (Art. 155, § 4º, II, Código Penal), a defesa requer a absolvição em razão da atipicidade material da conduta, pois o livro foi recuperado intacto poucas horas após a ação.

 

Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

  1. A aplicação do princípio da insignificância é viável, pois a restituição do bem exclui a tipicidade da conduta, atendendo ao requisito da inexpressividade da lesão jurídica provocada.
  2. O princípio da adequação social atua como causa de exclusão da tipicidade formal, permitindo a absolvição do réu, pois a conduta, embora prevista em lei penal, é aceita por grupo social relevante e específico.
  3. O princípio da insignificância encontra óbice na natureza do bem jurídico tutelado, pois o livro possui valor superior ao salário-mínimo vigente e integra o patrimônio público.
  4. O princípio da fragmentariedade é aplicável para justificar a absolvição do réu, pois a proteção do acervo bibliográfico é disciplinada por normas administrativas e cíveis.
  5. O princípio da ofensividade ou lesividade ampara o pleito defensivo de absolvição, pois inexistiu perigo concreto e duradouro ao bem jurídico, o que exclui a culpabilidade do agente.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Princípio da insignificância é obstado quando a lesão ao bem jurídico não é ínfima. No furto, a jurisprudência consolidada do STJ admite que a insignificância, em regra, não se aplica se o valor do bem subtraído superar 10% do salário‑mínimo vigente, isto é, quando se verifica \(valor > 0{,}1 \times salário\mbox{-}mínimo\).

No caso hipotético o exemplar vale cerca de R$2.000,00, quantia bem superior ao parâmetro de 10% do salário‑mínimo, afastando a bagatela. Além disso, o livro integra o patrimônio público, e a Súmula 599/STJ indica a inaplicabilidade do princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública.

Assim, tanto o montante econômico quanto a natureza pública do bem impedem a exclusão da tipicidade pela insignificância, justificando a manutenção da tipicidade penal do furto.

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