Questão FC642713
Atualmente, dada a reforma recente do CPM, sancionada em 20 de setembro de 2023 (Lei Federal nº 14.688), o Código Penal Militar (Decreto-Lei Federal nº 1.001/69) está estruturado d
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
IDECAN · 2026
Atualmente, dada a reforma recente do CPM, sancionada em 20 de setembro de 2023 (Lei Federal nº 14.688), o Código Penal Militar (Decreto-Lei Federal nº 1.001/69) está estruturado de forma muito similar ao Código Penal (Decreto-Lei Federal nº 2.848/40). Contudo, quando estudamos especificamente o Título II – Do Crime, vemos que ainda permaneceram diferenças que ajudam a destacar as particularidades do crime militar. Assim, assinale o único item que reúne corretamente alguns dos conceitos que permaneceram diferentes, quando comparamos o CPM com o CP.
- Nexo Causal e Crime Consumado.
- Estrito Cumprimento do Dever Legal e Coação Irresistível.
- Estado de Necessidade e Pena do Crime Tentado.
- Exercício Regular de Direito e Desistência Voluntária.
- Desistência Voluntária e Legítima Defesa.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Estado de necessidade: no Código Penal Militar o instituto é aplicado de forma mais ampla, tolerando, em situações militares extremas, a lesão de bens jurídicos para salvar bens superiores ou a missão. Em termos práticos, pode excluir a ilicitude mesmo quando o bem sacrificado tenha grande relevância, desde que a conduta vise evitar perigo atual e inevitável e seja proporcional ao fim pretendido.
Pena do crime tentado: o CPM prevê redução da pena na tentativa, geralmente entre 1/3 e 2/3, mas admite que o juiz, diante da excepcional gravidade da tentativa, aplique a pena do crime consumado. Ou seja, a tentativa pode receber a pena plena em casos extraordinários, diferenciação que o torna mais rigoroso em hipóteses muito graves.
Resumo: o CPM é mais tolerante no estado de necessidade e mais flexível quanto à pena da tentativa, permitindo aplicação da pena do consumado em casos de gravidade excepcional.
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