Questão FC642714
Afirma o Código Penal Militar (Decreto-Lei Federal nº 1.001/69) que “deixar o militar de levar ao conhecimento do superior o motim ou a revolta de cuja preparação teve notícia ou,
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
IDECAN · 2026
Afirma o Código Penal Militar (Decreto-Lei Federal nº 1.001/69) que “deixar o militar de levar ao conhecimento do superior o motim ou a revolta de cuja preparação teve notícia ou, se presenciar o ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo”, configura o crime de:
- Recusa de Obediência.
- Omissão de Lealdade Militar.
- Conspiração.
- Traição.
- Incitamento.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Omissão de Lealdade Militar está prevista no Art. 151 do Código Penal Militar. Configura crime a conduta do militar que teve notícia da preparação de motim ou revolta e não comunicou ao superior, ou que, presenciando o ato criminoso, não empregou todos os meios ao seu alcance para impedi-lo.
Trata‑se de crime militar de natureza omissiva; exige-se o sujeito ativo militar e a conduta de não agir. Não é necessário que decorra um resultado material diverso da própria omissão, razão pela qual é classificado como crime de mera conduta. Os elementos essenciais são: conhecimento/prestação de notícia sobre a preparação do crime ou presença no ato, e a omissão injustificada em informar ou impedir.
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