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Questão FC642716

Sabemos que o Código Penal Militar (Decreto-Lei Federal nº 1.001/69) divide os crimes militares em títulos específicos que reúnem os crimes em torno dos bens jurídicos tutelados. A

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

IDECAN · 2026

Sabemos que o Código Penal Militar (Decreto-Lei Federal nº 1.001/69) divide os crimes militares em títulos específicos que reúnem os crimes em torno dos bens jurídicos tutelados. A partir desse raciocínio, configuram crimes contra o serviço e o dever militar (arts. 183 a 204, CPM) os enumerados apenas em:

  1. Omissão de Oficial; Descumprimento de Missão; e Retenção Indevida; dentre outros previstos no CPM.
  2. Evasão de Preso ou Internado; Resistência Mediante Ameaça ou Violência; e Desrespeito a Superior; dentre outros previstos no CPM.
  3. Uso Indevido por Militar de Uniforme, Distintivo ou Insígnia; Rigor Excessivo; e Genocídio; dentre outros previstos no CPM.
  4. Violência contra Inferior Hierárquico; Publicação ou Crítica Indevida; e Deserção Especial; dentre outros previstos no CPM.
  5. Revolta; Organização de Grupo para Prática de Violência; e Despojamento Desprezível; dentre outros previstos no CPM.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Título III do Código Penal Militar (arts. 183 a 204) tutela o serviço e o dever militar, ou seja, as obrigações funcionais e disciplinares indispensáveis ao cumprimento da missão das Forças Armadas.

Omissão de Oficial (art. 194): consiste na inércia do oficial perante deveres específicos que lhe competem, quando sua omissão dificulta ou impede o serviço. Trata-se de conduta omissiva disciplinarmente exigível, com elemento subjetivo de culpa ou dolo conforme a situação.

Descumprimento de Missão (art. 196): ocorre quando o militar não cumpre missão ou ordem legítima, comprometendo a atividade operacional. A norma busca preservar a execução de ordens e a segurança coletiva da tropa.

Retenção Indevida (art. 197): refere‑se à retenção, sem autorização, de material, documentos ou objetos militares, afetando o serviço. A prevenção desse crime protege bens e informações essenciais ao aparato militar.

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