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Questão FC642869

Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica,

Procedimentos Especiais Trabalhistas

VUNESP · 2026

Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica,

  1. na fase de execução, caberá agravo de petição, desde que garantido o juízo.
  2. na fase de cognição, caberá recurso ordinário de imediato.
  3. caberá agravo de petição se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.
  4. na fase de execução, caberá agravo interno.
  5. na fase de cognição, não caberá recurso de imediato.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Nos termos do Art. 855‑A, §1º, I, da CLT, a decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica proferida na fase de cognição não caberá recurso de imediato.

Isso significa que, durante a instrução e formação do convencimento sobre a matéria de mérito, a lei veda a impugnação imediata da decisão que resolve o incidente, preservando a estabilidade do andamento processual e evitando multiplicidade recursal.

Na prática, a parte deverá aguardar a oportunidade processual adequada para provocar o tribunal por meio do recurso cabível oportunamente, observando as regras recursais aplicáveis ao processo do trabalho.

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