Questão FC642869
Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica,
Procedimentos Especiais Trabalhistas
VUNESP · 2026
Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica,
- na fase de execução, caberá agravo de petição, desde que garantido o juízo.
- na fase de cognição, caberá recurso ordinário de imediato.
- caberá agravo de petição se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.
- na fase de execução, caberá agravo interno.
- na fase de cognição, não caberá recurso de imediato.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Nos termos do Art. 855‑A, §1º, I, da CLT, a decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica proferida na fase de cognição não caberá recurso de imediato.
Isso significa que, durante a instrução e formação do convencimento sobre a matéria de mérito, a lei veda a impugnação imediata da decisão que resolve o incidente, preservando a estabilidade do andamento processual e evitando multiplicidade recursal.
Na prática, a parte deverá aguardar a oportunidade processual adequada para provocar o tribunal por meio do recurso cabível oportunamente, observando as regras recursais aplicáveis ao processo do trabalho.
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