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Questão FC642871

João Américo, 43 anos de idade, primário, é processado criminalmente pela suposta prática do delito de roubo em concurso de pessoas. Ao final da audiência de instrução e julgamento

Processo Penal, seus Sistemas e Princípios

IDECAN · 2026

João Américo, 43 anos de idade, primário, é processado criminalmente pela suposta prática do delito de roubo em concurso de pessoas. Ao final da audiência de instrução e julgamento, a magistrada profere sentença condenatória e condena o réu a uma pena de reclusão de cinco anos. Inconformado com a condenação, João Américo interpõe recurso de apelação e requer a invalidação da sentença sob o fundamento de que teria havido cerceamento de defesa na instrução processual. O Ministério Público não interpõe recurso. O Tribunal de Justiça, ao julgar o recurso da defesa, nega provimento ao pedido e, por entender desproporcional a pena aplicada em decorrência da gravidade do crime praticado, aumenta a pena para seis anos de reclusão. Com base nos fatos narrados e no Código de Processo de Penal, marque a opção correta.

  1. O Tribunal de Justiça, com base no princípio da busca pela justiça real, poderia ter aumentado a pena.
  2. O Tribunal de Justiça, com base no princípio do juízo natural, poderia ter aumentado a pena.
  3. O Tribunal de Justiça, com base no princípio da vedação de bis in idem, não poderia ter aumentado a pena.
  4. O Tribunal de Justiça, com base no princípio da vedação da reformatio in pejus, não poderia ter aumentado a pena.
  5. O Tribunal de Justiça, com base no princípio da paridade de armas, poderia ter aumentado a pena.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A tese vencedora corresponde ao princípio da vedação da reformatio in pejus. Quando apenas o réu interpõe apelação, o órgão julgador superior não pode agravar sua situação processual ou penal sem que o Ministério Público também tenha recorrido.

Essa regra protege o direito de defesa e incentiva o exercício do recurso pela parte condenada, evitando que ela sofra prejuízo por ter recorrido. Assim, no caso narrado, como só João Américo apelou, o Tribunal não poderia aumentar a pena de cinco para seis anos.

Somente havendo recurso ministerial ou outra causa expressamente autorizadora é lícito ao Tribunal agravar a condenação. Na ausência disso, a majoração é nula por ofensa ao referido princípio.

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