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Questão FC642878

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um instituto introduzido no CPP pelo Pacote Anticrime, com o propósito de alcançar uma solução consensual para determinados casos. Funcion

Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)

IBADE · 2026

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um instituto introduzido no CPP pelo Pacote Anticrime, com o propósito de alcançar uma solução consensual para determinados casos. Funciona como uma alternativa à persecução penal convencional e é ofertado pelo Ministério Público, titular da ação penal, obedecendo a critérios objetivos e à legislação vigente.

 

À luz dos requisitos e das disposições previstas no art. 28-A do Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.

  1. O ANPP só poderá ser proposto em infrações cuja pena mínima seja inferior a 4 anos, permitindo a negociação com o acusado nos crimes de menor potencial ofensivo, sendo vedada a aplicação em crimes de média e alta gravidade.
  2. A reparação do dano causado pela infração penal é obrigatória para a proposta do ANPP em qualquer hipótese, exceto nos casos em que o crime não tiver resultado prejuízo ou a reparação for impossível.
  3. O acordo pode ser celebrado pelo Ministério Público diretamente com o investigado, mesmo que haja confissão formal do delito, dispensando a necessidade de assistência de advogado ou defensor público no ato de celebração.
  4. O ANPP poderá ser oferecido mesmo que o investigado seja reincidente, desde que o crime anteriormente cometido tenha ocorrido há mais de 5 anos, estando extinta a pena ou seus efeitos.
  5. Cumprido integralmente o acordo, o reconhecimento da extinção da punibilidade será declarado pelo Ministério Público, sendo desnecessária a homologação do acordo pelo Poder Judiciário para sua validade e eficácia.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O art. 28‑A do CPP prevê que, para a propositura do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), deve haver, como primeira condição, a reparação do dano ou a restituição da coisa à vítima.

Essa reparação é obrigatória sempre que houver prejuízo material decorrente da infração. Só se admite a dispensa quando for comprovada a impossibilidade de reparar ou quando a conduta não tiver causado qualquer prejuízo patrimonial.

Na prática, isso significa que o Ministério Público somente ofertará o ANPP se houver efetiva possibilidade de ressarcir a vítima, mediante restituição, pagamento ou outra forma adequada. Não havendo dano ou sendo a reparação inviável, tal requisito deixa de incidir.

Portanto, a obrigatoriedade da reparação, salvo nas hipóteses mencionadas, é requisito essencial para a celebração do acordo.

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