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Questão FC642885

Mário, primário e sem antecedentes criminais, confessou formal e circunstancialmente a prática de um crime de furto simples (Art. 155, cap ut, do Código Penal), cuja pena mínima é

Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)

FGV · 2026

Mário, primário e sem antecedentes criminais, confessou formal e circunstancialmente a prática de um crime de furto simples (Art. 155, cap ut, do Código Penal), cuja pena mínima é de 1 (um) ano de reclusão.

 

O Ministério Público, contudo, recusou a proposta de acordo de não persecução penal (ANPP) sob o fundamento de que Mário foi beneficiado por transação penal em um processo anterior, há 6 (seis) anos.

 

Diante da situação, e considerando a interpretação do Superior Tribunal de Justiça sobre os requisitos do ANPP, a recusa do Ministério Público foi

  1. correta, pois a existência de transação penal anterior, a qualquer tempo, impede a celebração de novo acordo.
  2. incorreta, pois a transação penal ocorrida há mais de 5 (cinco) anos, não constitui óbice legal ao oferecimento do ANPP.
  3. correta, pois o prazo de 5 anos deve ser contado da data do fato, não do cumprimento da medida.
  4. incorreta, pois o impedimento de 5 anos refere-se apenas a um ANPP anterior, não se aplicando à transação penal.
  5. correta, pois a decisão de propor ou não o ANPP é ato discricionário do Ministério Público.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A resposta está correta porque o dispositivo legal que limita o acesso ao ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP) prevê um prazo de 5 anos como óbice apenas quando o agente foi beneficiado por outro instituto despenalizador no quinquênio anterior ao novo fato.


Nos termos do art. 28‑A, §2º, III, do CPP, a vedação alcança quem, nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, tenha sido beneficiado por ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo.


Como a transação penal de Mário ocorreu há 6 anos, esse benefício já estava fora do prazo impeditivo. Assim, ausenta‑se o óbice temporal previsto em lei e o Ministério Público não podia recusar o ANPP com base naquela transação antiga.


A contagem do quinquênio se faz entre a extinção do benefício anterior e a prática do novo fato, conforme entendimento pacificado na jurisprudência.

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