Questão FC642893
Sobre o artigo 149 do Código de Processo Penal, analise as afirmativas a seguir: I. É facultado ao juiz requerer, exclusivamente por ofício, que o acusado seja submetido a exame mé
Das Questões e Processos Incidentes (arts. 92 a 154 do CPP)
FGV · 2026
Sobre o artigo 149 do Código de Processo Penal, analise as afirmativas a seguir:
I. É facultado ao juiz requerer, exclusivamente por ofício, que o acusado seja submetido a exame médico-legal.
II. O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.
III. O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.
É correto o que se afirma em
- I, apenas.
- I e II, apenas.
- II e III, apenas.
- I e III, apenas.
- I, II e III.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Art. 149, §1º: O exame médico-legal pode ser determinado ainda na fase do inquérito, quando a autoridade policial apresentar representação ao juiz. Trata‑se de medida destinada a esclarecer dúvida sobre a integridade mental do acusado antes da propositura ou continuação da ação penal.
Art. 149, §2º: Se o juiz determinar o exame, deverá nomear curador para o acusado. Além disso, se a ação penal já estiver em curso, o processo fica suspenso, preservadas apenas as diligências cuja demora prejudicaria a instrução.
Em suma, a norma autoriza a requisição do exame na fase policial e impõe proteção processual ao acusado por meio da curatela e da suspensão do feito, garantindo a regularidade da investigação sobre capacidade mental.
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