Questão FC642905
Lucas responde, em juízo, pela prática do crime de corrupção passiva, em processo penal submetido ao procedimento comum ordinário. Irresignado com a acusação apresentada pelo Minis
Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)
FGV · 2026
Lucas responde, em juízo, pela prática do crime de corrupção passiva, em processo penal submetido ao procedimento comum ordinário. Irresignado com a acusação apresentada pelo Ministério Público, o réu pretende arrolar diversas testemunhas para serem ouvidas durante a instrução. Busca-se, assim, demonstrar que ele não teve qualquer relação com a prática delitiva objeto da referida persecução penal.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que, na instrução, poderão ser inquiridas:
- todas as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, sem limitação, de forma a prestigiar o princípio da busca da verdade, salvo se as pessoas indicadas nada souberem sobre os fatos;
- até cinco testemunhas arroladas pela acusação e até cinco arroladas pela defesa, mas, nesse número, não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas;
- até oito testemunhas arroladas pela acusação e até oito arroladas pela defesa, mas, nesse número, não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas;
- até oito testemunhas arroladas pela acusação e até oito arroladas pela defesa, compreendendo-se, nesse número, as que não prestem compromisso e as referidas;
- todas as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, sem limitação, de forma a prestigiar o princípio da busca da verdade.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Resposta certa: na instrução serão ouvidas até 8 testemunhas arroladas pela acusação e até 8 pela defesa.
Essa regra decorre do art. 401 do Código de Processo Penal, que fixa esse limite para evitar dilação probatória ilimitada em procedimento comum ordinário.
O §1º do mesmo dispositivo esclarece que, nesse cômputo, não se incluem as testemunhas que não prestam compromisso e as referidas. Na prática, isso significa que a contagem dos oito não alcança pessoas ou depoimentos formalmente dispensados do juramento nem as hipóteses processuais em que a lei autoriza a oitiva sem afetar a quota de cada parte.
Portanto, o réu pode arrolar até oito testemunhas para produzir prova em sua defesa, observando as exceções previstas no próprio CPP.
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