Questão FC642909
A autoridade judicial competente, após representação do Delegado de Polícia, ratificada pelo Ministério Público, decretou a prisão preventiva de Rodrigo, Vereador do Município Alfa
Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
FGV · 2026
A autoridade judicial competente, após representação do Delegado de Polícia, ratificada pelo Ministério Público, decretou a prisão preventiva de Rodrigo, Vereador do Município Alfa, de Vicente, Deputado no Estado Beta e de Eduardo, servidor público no âmbito da Secretaria de transportes do Município Charlie, pela prática de crimes contra a Administração Pública. Registre-se que os três indivíduos são diplomados em Direito, em universidades públicas.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
- Rodrigo e Vicente serão recolhidos à prisão especial, à disposição da autoridade competente. Por sua vez, Eduardo não tem direito a recolhimento em prisão especial.
- Vicente será recolhido à prisão especial, à disposição da autoridade competente. Por sua vez, Rodrigo e Eduardo não têm direito a recolhimento em prisão especial.
- Eduardo será recolhido à prisão especial, à disposição da autoridade competente. Por sua vez, Rodrigo e Vicente não têm direito a recolhimento em prisão especial.
- Rodrigo, Vicente e Eduardo serão recolhidos à prisão especial, à disposição da autoridade competente.
- Rodrigo, Vicente e Eduardo não têm direito a recolhimento em prisão especial.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O Art. 295 do CPP prevê o recolhimento em prisão especial, antes de condenação definitiva, para determinadas autoridades, entre as quais se incluem os vereadores (inciso II) e os membros das Assembleias Legislativas (inciso III).
Na hipótese, Rodrigo, na condição de vereador, e Vicente, na qualidade de deputado estadual, enquadram-se nesses incisos, razão pela qual serão recolhidos à prisão especial à disposição da autoridade competente enquanto perdurar a prisão preventiva.
Quanto ao critério dos diplomas universitários, o STF declarou a incompatibilidade com a Constituição do inciso VII do art. 295 em ADPF 334/DF (Info 1089), por ofensa ao princípio da isonomia. Assim, o fato de os três terem diploma não garante benefício.
Eduardo, servidor municipal, não se enquadra nos incisos que autorizam prisão especial e, portanto, não tem direito a esse recolhimento.
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