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Questão FC642930

Nos debates em plenário no Tribunal do Júri, o Ministério Público fez alusão ao silêncio do acusado em prejuízo deste, bem como à decisão de pronúncia como argumento de autoridade,

Processos Criminais em Espécie

FGV · 2026

Nos debates em plenário no Tribunal do Júri, o Ministério Público fez alusão ao silêncio do acusado em prejuízo deste, bem como à decisão de pronúncia como argumento de autoridade, igualmente em prejuízo do acusado.

 

Diante da situação narrada, é correto afirmar que:

  1. a alusão à decisão de pronúncia como argumento de autoridade em prejuízo do acusado, pelo Ministério Público, configura mera irregularidade;
  2. a alusão ao silêncio do acusado, pelo Ministério Público, não configura causa de nulidade, mas sim a alusão à decisão de pronúncia como argumento de autoridade;
  3. a alusão ao silêncio do acusado, pelo Ministério Público, configura causa de nulidade, mas não a alusão à decisão de pronúncia como argumento de autoridade;
  4. a alusão ao silêncio do acusado, pelo Ministério Público, configura causa de nulidade, bem como a alusão à decisão de pronúncia como argumento de autoridade;
  5. a alusão ao silêncio do acusado e à decisão de pronúncia como argumento de autoridade em prejuízo do acusado, pelo Ministério Público, não configuram causa de nulidade.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, nos debates em plenário do Tribunal do Júri, o Código de Processo Penal veda expressamente referências que possam influenciar o Conselho de Sentença. O disposto no art. 478 proíbe, sob pena de nulidade, menções à decisão de pronúncia como argumento de autoridade e ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório em seu prejuízo.

Assim, quando o Ministério Público alude ao silêncio do réu de forma prejudicial ou usa a pronúncia como fachada de autoridade, pratica conduta que atinge a regularidade do julgamento.

O objetivo da norma é preservar a imparcialidade do Conselho de Sentença e impedir que os jurados sejam dirigidos por elementos alheios às provas, razão pela qual tais referências geram nulidade.

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