Questão FC642943
Foi deferida judicialmente a interceptação telefônica do terminal de Semprônio, que está sendo investigado pela prática do crime de tráfico de drogas (punido com reclusão). Durante
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal
FGV · 2026
Foi deferida judicialmente a interceptação telefônica do terminal de Semprônio, que está sendo investigado pela prática do crime de tráfico de drogas (punido com reclusão).
Durante o monitoramento, foi captada uma conversa na qual Semprônio narrava a um interlocutor, com detalhes, sua participação em um crime de homicídio qualificado, fato até então desconhecido da polícia e sem qualquer conexão com a investigação de tráfico de drogas. O áudio foi transcrito e utilizado para subsidiar o oferecimento de denúncia contra Semprônio pelo crime de homicídio.
Considerando a teoria da prova ilícita por derivação e o fenômeno do encontro fortuito de provas (serendipidade), com base na jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, a prova obtida é
- ilícita, pois a interceptação foi autorizada para investigar crime diverso, e a ausência de conexão entre os delitos viola o princípio do Juiz Natural e da finalidade da medida, tornando a prova nula.
- lícita, mas só poderia ser utilizada como notitia criminis para iniciar uma nova investigação sobre o homicídio, sendo vedado seu uso direto como elemento probatório na denúncia por este crime, sem a produção de outras provas independentes
- ilícita, pois o encontro fortuito só validaria a prova se o crime descoberto fosse conexo ao que originou a medida, o que não ocorreu no caso, aplicando-se a teoria dos frutos da árvore envenenada.
- lícita, tratando-se de encontro fortuito de provas, pois o crime descoberto (homicídio) também é punido com pena de reclusão e foi descoberto casualmente a partir de uma medida validamente autorizada, sendo irrelevante a ausência de conexão entre os crimes.
- ilícita, a menos que a autoridade policial, ao tomar conhecimento do novo crime, tivesse imediatamente solicitado ao juiz competente a ampliação do objeto da interceptação para incluir o crime de homicídio.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa D está correta porque a gravação do homicídio é fruto de encontro fortuito (serendipidade): a interceptação foi licitamente autorizada para investigar tráfico e, no curso regular do monitoramento, emergiu casualmente prova de outro crime não conhecido até então.
Do ponto de vista jurídico, a teoria dos fruits of the poisonous tree não se aplica quando a diligência originária foi válida; não há contaminação das provas subsequentes se a medida inicial respeitou os requisitos constitucionais e legais.
Para que a prova do chamado crime achado seja aproveitada, basta que não haja desvio de finalidade ou fraude na decretação/execução da interceptação. A jurisprudência dos Tribunais Superiores confirma a licitude nessas condições.
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