Questão FC642948
Durante uma audiência de instrução e julgamento por videoconferência, o Juiz presidente do ato, ao constatar que a testemunha de acusação demonstrava nervosismo e receio em depor n
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal
FGV · 2026
Durante uma audiência de instrução e julgamento por videoconferência, o Juiz presidente do ato, ao constatar que a testemunha de acusação demonstrava nervosismo e receio em depor na presença virtual do réu, que fazia expressões ameaçadoras, determinou a retirada do acusado da sala virtual para a oitiva da testemunha, sem consultar previamente a defesa.
A respeito da retirada do réu da audiência, de acordo com o Código de Processo Penal e o entendimento jurisprudencial dominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.
- A retirada do réu da sala de audiência, mesmo que virtual, é um ato discricionário do Juiz, não gerando nulidade.
- A decisão de retirar o réu da audiência deve ser sempre precedida de consulta à defesa, e sua ausência acarreta nulidade absoluta por cerceamento de defesa.
- A retirada do réu da sala de audiência é permitida quando o seu comportamento intimida a testemunha, mas é indispensável que a defesa técnica permaneça no ato e que o réu seja informado do conteúdo do depoimento. A retirada do réu da sala de audiência é permitida quando intimida a testemunha, mas a presença da defesa técnica e a ciência do depoimento são indispensáveis
- A nulidade decorrente da retirada do réu da audiência sem consulta à defesa é relativa, exigindo a demonstração de prejuízo concreto, o qual é presumido.
- O Código de Processo Penal não prevê a possibilidade de retirada do réu da audiência, tratando-se de uma construção jurisprudencial sem amparo legal.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O art. 217 do Código de Processo Penal autoriza afastar o réu da sala quando sua presença puder causar humilhação, temor ou sério constrangimento à testemunha, comprometendo a veracidade do depoimento. Antes disso, deve-se tentar a inquirição por videoconferência; somente se essa alternativa for inviável é que se poderá determinar a retirada do acusado.
São requisitos indispensáveis: a presença do defensor técnico durante a oitiva, a posterior ciência do réu sobre o conteúdo do depoimento e o registro em termo dos motivos que justificaram a medida.
A jurisprudência dominante do STJ confirma essa interpretação: a exclusão do acusado é admissível para preservar a fidedignidade da prova e a dignidade dos depoentes, desde que respeitados o contraditório via defensor e a comunicação ao réu do que foi dito.
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