Questão FC642952
Foi encaminhada notitia criminis a uma unidade da Polícia Civil do Estado Alfa argumentando com a possível configuração de uma situação de assédio moral no fato de os pais do adole
Carta Internacional dos Direitos Humanos
FGV · 2026
Foi encaminhada notitia criminis a uma unidade da Polícia Civil do Estado Alfa argumentando com a possível configuração de uma situação de assédio moral no fato de os pais do adolescente X terem escolhido o gênero de instrução a ser ministrado a ele. Para sustentar a ilicitude da conduta, foi afirmado, entre outros argumentos, que ela era dissonante da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH).
Ao avaliar o enquadramento, ou não, da situação descrita em um tipo penal, o Delegado de Polícia observou corretamente que a DUDH
- assegurou aos pais a prioridade na realização da escolha referida na notitia criminis.
- dispôs que deveria ser assegurado o melhor interesse da criança, não assegurando aos pais o direito de realizar essa escolha.
- não incursionou nessa temática, que veio a ser abordada no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
- afastou a liberdade de escolha dos pais, quanto ao gênero de instrução, quando o Poder Público assegurar o direito à educação de maneira gratuita.
- assegurou à criança e ao adolescente o direito de escolher o gênero de instrução, competindo ao órgão estatal competente decidir caso haja divergência com os pais.
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Gabarito
A
Comentário do professor
DUDH, art. 26, item 3, assegura a prioridade dos pais na escolha do gênero de instrução a ser ministrado aos filhos. Isso significa que, em princípio, a vontade dos responsáveis tem precedência na determinação do tipo de ensino relacionado a convicções morais, religiosas ou educacionais.
Na avaliação policial, reconhecer esse preceito internacional é relevante para distinguir meras decisões parentais de condutas ilícitas. A escolha decorrente da prerrogativa parental não configura automaticamente crime de assédio moral.
Não obstante, a prioridade parental não é absoluta: o Estado mantém o dever de proteger direitos fundamentais do menor e intervir se houver violação grave ou abuso. Assim, a constatação da prioridade parental afasta, em tese, a tipicidade da conduta descrita na notitia criminis.
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