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Questão FC642986

A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi assinada pelo Brasil em 30 de março de 2007, tendo sido posteriormente ratificada e promulgada pelo Decr

Direitos Humanos na Constituição Federal

FGV · 2026

A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi assinada pelo Brasil em 30 de março de 2007, tendo sido posteriormente ratificada e promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009.

 

O status da referida convenção internacional no ordenamento pátrio é de:

  1. norma constitucional;
  2. norma supralegal;
  3. lei complementar;
  4. lei ordinária;
  5. decreto.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi incorporada ao ordenamento brasileiro segundo o rito do Art. 5º, §3º da Constituição Federal. Esse procedimento exige aprovação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos membros.


Por ter seguido esse rito especial, a Convenção ingressou no sistema jurídico com status de norma constitucional, ou seja, possui equivalência a emenda constitucional. Essa qualificação eleva seu valor jurídico acima das leis ordinárias e a coloca no chamado bloco de constitucionalidade.


Na prática, a Convenção vincula os poderes públicos e pode ser invocada diretamente na interpretação e aplicação das normas, servindo de parâmetro para controle de constitucionalidade e para a tutela dos direitos das pessoas com deficiência.

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