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Questão FC642987

A Constituição Federal de 1988 consolidou a centralidade dos Direitos Humanos no ordenamento jurídico brasileiro, redefinindo sua relação com o Direito Internacional e influenciand

Direitos Humanos na Constituição Federal

FGV · 2026

A Constituição Federal de 1988 consolidou a centralidade dos Direitos Humanos no ordenamento jurídico brasileiro, redefinindo sua relação com o Direito Internacional e influenciando decisivamente a atuação jurisdicional.

 

Sobre o tema, à luz do texto constitucional e da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.

  1. Os tratados internacionais de Direitos Humanos, uma vez ratificados pelo Brasil, integram automaticamente o bloco de constitucionalidade, independentemente do procedimento legislativo adotado e de sua compatibilidade material com a Constituição.
  2. O Art. 5º, §2º, da Constituição Federal limita-se a permitir a incorporação formal de tratados internacionais de Direitos Humanos, sem repercussão na hierarquia normativa ou na interpretação dos direitos fundamentais.
  3. Os direitos fundamentais previstos na Constituição de 1988 possuem aplicabilidade imediata, mas não admitem ampliação por meio de tratados internacionais, sob pena de violação ao princípio da supremacia constitucional.
  4. Os tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados segundo o rito qualificado do Art. 5º, §3º, da Constituição Federal possuem status de emenda constitucional, enquanto aqueles aprovados pelo rito ordinário detêm natureza supralegal, prevalecendo sobre a legislação infraconstitucional incompatível.
  5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece que apenas normas internacionais expressamente incorporadas ao texto constitucional podem servir de parâmetro para o controle de constitucionalidade ou de convencionalidade.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Explicação: A Constituição, no Art. 5º, §3º, estabelece que tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados em cada Casa do Congresso, em dois turnos, por três quintos dos votos, terão status de emenda constitucional. Ou seja, integrados por esse rito qualificado, equiparam‑se à Constituição quanto à hierarquia normativa.

Por outro lado, os tratados de direitos humanos ratificados pelo procedimento ordinário não alcançam essa igualdade formal, possuindo natureza supralegal. Tal posição encontra respaldo na jurisprudência do STF, que reconhece a precedência desses tratados sobre normas infraconstitucionais incompatíveis e sua eficácia para o controle de convencionalidade.

Em suma, o rito de aprovação define a hierarquia: aprovação qualificada = equivalência a emenda constitucional; aprovação ordinária = norma supralegal, superior à legislação comum.

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