Questão FC642999
Instaurou-se um debate, no âmbito do Estado Alfa, em relação à necessidade e aos limites de coexistência de direitos humanos potencialmente colidentes, que foram consagrados em ato
Principais Convenções Internacionais de Direitos Humanos
FGV · 2026
Instaurou-se um debate, no âmbito do Estado Alfa, em relação à necessidade e aos limites de coexistência de direitos humanos potencialmente colidentes, que foram consagrados em atos de direito internacional ratificados e promulgados na ordem interna. Um dos focos do debate dizia respeito à liberdade de expressão e à injuridicidade da discriminação racial, na forma como foi consagrada na Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial (CIETFDR).
Considerando a tensão dialética entre os referidos direitos, é correto afirmar que na perspectiva da CIETFDR
- os Estados partes devem proibir as organizações que encorajem a discriminação racial.
- apesar de a discriminação racial poder ser tipificada como infração penal, medida dessa natureza não deve alcançar o exercício da liberdade de expressão.
- os Estados partes devem adotar posição de neutralidade em relação às organizações que se inspirem em ideias ou teorias baseadas na superioridade de uma raça.
- propagandas políticas afetas à superioridade racial, apesar de correlatas ao ambiente democrático, não devem ser estimuladas no âmbito dos Estados partes.
- a liberdade de expressão tem uma posição preferencial em ambientes democráticos, de modo que atitudes discriminatórias não justificam sua restrição, devendo-se preferir medidas de caráter preventivo e educativo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Art. 4º, b da CIETFDR impõe aos Estados-Partes a obrigação de proibir organizações e propagandas que se baseiem na ideia de superioridade racial ou que visem a justificar ou a incentivar o ódio e a discriminação racial.
Trata‑se de uma medida dirigida a atos que constituam incitação à discriminação racial, não de mera opinião. A Convenção exige que os Estados adotem medidas imediatas para eliminar essa incitação.
Essa obrigação inclui, conforme o texto, declarar ilegais tais organizações e considerar punível por lei a participação nelas, como forma de prevenção e repressão efetiva.
Em síntese, a CIETFDR não admite neutralidade: quando a atuação organizacional estimula discriminação racial, o Estado deve intervir e proibir para proteger direitos humanos e a ordem pública.
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