Questão FC643001
Johan, nacional do País Alfa, encontrava-se no território brasileiro quando o País Beta requereu sua extradição à República Federativa do Brasil. O requerimento foi instruído com c
Sem classificação
FGV · 2026
Johan, nacional do País Alfa, encontrava-se no território brasileiro quando o País Beta requereu sua extradição à República Federativa do Brasil. O requerimento foi instruído com cópia integral do processo penal a que Johan estava respondendo à revelia. No curso do processo de extradição, Johan teve a oportunidade de se manifestar, ocasião em que argumentou que a generalidade dos réus, no País Beta, era submetida a tortura, o que certamente ocorreria com ele caso a extradição fosse deferida.
À luz da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (CTTPCDD), é correto afirmar que
- a extradição não deve ser promovida se houver razões substanciais para crer que Johan corre perigo de ser submetido a tortura em Beta.
- a presunção de legalidade dos atos estatais não pode ceder lugar à presunção de tortura, logo, a possibilidade desse ato ser praticado não deve obstar a extradição.
- apesar de a ordem constitucional brasileira vedar a prática da tortura e de outros tratamentos desumanos, a não ratificação da CTTPCDD pelo Brasil impede que os argumentos de Johan sejam considerados.
- o risco de tortura pressupõe que agentes do Estado Beta já tenham sido acusados e condenados por essa prática em detrimento de Johan, em processo no qual lhes tenha sido assegurado o contraditório e a ampla defesa.
- em razão da dignidade da pessoa humana e do risco à continuidade da vida, deve ser valorizada a palavra de Johan, sendo obstada a extradição até que a instituição competente de Beta ofereça garantias formais de que a tortura não será praticada.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
Convenção Contra a Tortura, em seu artigo 3, estabelece a proibição de refoulement: nenhum Estado-parte pode extraditar pessoa quando existirem razões substanciais para crer que ela ficará sujeita à tortura no Estado requerente.
O padrão de "razões substanciais" exige risco real e fundamentado, avaliado de forma objetiva. Podem embasar esse risco tanto elementos pessoais do caso quanto provas sobre a prática sistemática de tortura no País Beta, como alegado por Johan.
Assim, sendo verificado esse perigo, a República Federativa do Brasil tem o dever de negar a extradição. Garantias diplomáticas somente serão aceitáveis se forem confiáveis e eficazes para eliminar o risco de tortura.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em