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Questão FC643001

Johan, nacional do País Alfa, encontrava-se no território brasileiro quando o País Beta requereu sua extradição à República Federativa do Brasil. O requerimento foi instruído com c

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FGV · 2026

Johan, nacional do País Alfa, encontrava-se no território brasileiro quando o País Beta requereu sua extradição à República Federativa do Brasil. O requerimento foi instruído com cópia integral do processo penal a que Johan estava respondendo à revelia. No curso do processo de extradição, Johan teve a oportunidade de se manifestar, ocasião em que argumentou que a generalidade dos réus, no País Beta, era submetida a tortura, o que certamente ocorreria com ele caso a extradição fosse deferida.

 

À luz da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (CTTPCDD), é correto afirmar que

  1. a extradição não deve ser promovida se houver razões substanciais para crer que Johan corre perigo de ser submetido a tortura em Beta.
  2. a presunção de legalidade dos atos estatais não pode ceder lugar à presunção de tortura, logo, a possibilidade desse ato ser praticado não deve obstar a extradição.
  3. apesar de a ordem constitucional brasileira vedar a prática da tortura e de outros tratamentos desumanos, a não ratificação da CTTPCDD pelo Brasil impede que os argumentos de Johan sejam considerados.
  4. o risco de tortura pressupõe que agentes do Estado Beta já tenham sido acusados e condenados por essa prática em detrimento de Johan, em processo no qual lhes tenha sido assegurado o contraditório e a ampla defesa.
  5. em razão da dignidade da pessoa humana e do risco à continuidade da vida, deve ser valorizada a palavra de Johan, sendo obstada a extradição até que a instituição competente de Beta ofereça garantias formais de que a tortura não será praticada.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Convenção Contra a Tortura, em seu artigo 3, estabelece a proibição de refoulement: nenhum Estado-parte pode extraditar pessoa quando existirem razões substanciais para crer que ela ficará sujeita à tortura no Estado requerente.

O padrão de "razões substanciais" exige risco real e fundamentado, avaliado de forma objetiva. Podem embasar esse risco tanto elementos pessoais do caso quanto provas sobre a prática sistemática de tortura no País Beta, como alegado por Johan.

Assim, sendo verificado esse perigo, a República Federativa do Brasil tem o dever de negar a extradição. Garantias diplomáticas somente serão aceitáveis se forem confiáveis e eficazes para eliminar o risco de tortura.

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