Questão FC643025
Otávio, estudante de uma universidade federal, tem 65 anos e procurou a assistente social para orientações. Ele viu no jornal local que às pessoas com 65 anos ou mais é assegurada
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Instituto AOCP · 2026
Otávio, estudante de uma universidade federal, tem 65 anos e procurou a assistente social para orientações. Ele viu no jornal local que às pessoas com 65 anos ou mais é assegurada a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos. A dúvida apresentada à profissional foi sobre como acessar esse direito. De forma correta e com base nas normativas do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), a assistente social explicou que, para ter acesso à gratuidade,
- Otávio precisa ter o CadÚnico ativo e mantê-lo atualizado.
- basta que Otávio apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
- Otávio precisa comprovar renda inferior a um salário-mínimo junto à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.
- Otávio precisa solicitar a Carteirinha da Pessoa Idosa no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do território de referência.
- é necessário se cadastrar na empresa que executa o serviço de transporte público do munícipio.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Conforme o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), art. 39, a gratuidade no transporte coletivo urbano e semiurbano é assegurada à pessoa com 65 anos ou mais.
Para exercer esse direito, é suficiente que Otávio apresente um documento pessoal que comprove sua idade. Exemplos comuns são RG, certidão de nascimento, carteira de motorista ou outro documento oficial com data de nascimento.
O procedimento é simples: a apresentação do documento serve como prova imediata da condição etária, permitindo o acesso à gratuidade. Esse direito é pessoal e intransferível e não depende de outras comprovações além da idade.
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