Questão FC643065
O princípio da anterioridade estabelece quando iniciará a produção de efeitos de novo tributo ou a majoração de tributos que já existem, evitando que o contribuinte seja surpreendi
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)
VUNESP · 2026
O princípio da anterioridade estabelece quando iniciará a produção de efeitos de novo tributo ou a majoração de tributos que já existem, evitando que o contribuinte seja surpreendido com esse novo encargo. A respeito desse princípio, é correto afirmar que
- se aplica apenas a anterioridade anual ao aumento da base de cálculo do Imposto sobre Propriedade Predial ou Territorial Urbana – IPTU.
- se aplica apenas a anterioridade nonagesimal ao aumento da alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
- é aplicado apenas aos impostos, e não às taxas.
- é aplicado apenas a impostos e taxas, e não a contribuições.
- se aplica apenas a anterioridade anual ao aumento da alíquota do Imposto sobre Propriedade Predial ou Territorial Urbana – IPTU.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Princípio da anterioridade determina quando nova cobrança tributária ou majoração produzirá efeitos. A Constituição, no art. 150, III, prevê duas espécies: a anterioridade de exercício (proibição de cobrar no mesmo exercício financeiro) e a anterioridade nonagesimal (proibição de cobrar antes de 90 dias da publicação).
O art. 150, §1º, introduz exceções expressas. Entre elas, a fixação da base de cálculo do IPTU é excepcionada à anterioridade nonagesimal. Isso significa que, quando se altera a base de cálculo do IPTU, não é exigido o prazo de 90 dias, permanecendo, contudo, aplicada a anterioridade anual.
Na prática, mudança da base de cálculo do IPTU não precisa aguardar 90 dias para produzir efeitos, mas não pode ser cobrada no mesmo exercício financeiro em que a lei foi publicada; só terá eficácia no exercício seguinte.
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