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Questão FC643066

Sobre limitações constitucionais ao poder de tributar, imunidade, isenção e não incidência, analise as afirmativas. I. A imunidade decorre da Constituição e impede instituição de t

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)

IBADE · 2026

Sobre limitações constitucionais ao poder de tributar, imunidade, isenção e não incidência, analise as afirmativas.

 

I. A imunidade decorre da Constituição e impede instituição de tributo em determinadas hipóteses, limitando a competência tributária dos entes federativos. 

 

II. A isenção decorre de lei infraconstitucional e afasta a exigibilidade do tributo nas condições, prazo e alcance definidos pelo legislador competente. 

 

III. A não incidência pode resultar de ausência de hipótese de incidência na norma tributária ou de delimitação constitucional de competência, antes mesmo da formação do crédito.

 

IV. A anterioridade anual e a anterioridade nonagesimal funcionam como limitações ao poder de tributar, com exceções constitucionais aplicáveis a tributos específicos.

 

V. A imunidade pode ser revogada por lei ordinária municipal no mesmo exercício financeiro, como instrumento de ajuste arrecadatório em período de crise fiscal.

 

Estão corretas as afirmativas:

  1. I, II e III, apenas.
  2. I, II, III e IV, apenas.
  3. II, III e V, apenas.
  4. II, III e IV, apenas.
  5. I, II, III, IV e V.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A opção que reúne I, II, III e IV está correta porque descreve corretamente as limitações constitucionais ao poder de tributar.

Imunidade: é uma limitação constitucional que retira do Estado a competência para instituir certo tributo sobre pessoas, bens ou situações, protegendo valores constitucionais (por exemplo, imunidade tributária de templos de qualquer culto).

Isenção: provém de norma infraconstitucional. O ente competente mantém a capacidade de tributar, mas a lei dispensa a exigência do pagamento nas condições, prazo e alcance que definir.

Não incidência: decorre da própria hipótese de incidência ausente na norma tributária ou de delimitação constitucional da competência, de modo que o fato gerador não alcança determinada situação.

Anteriores (anual e nonagesimal): são garantias constitucionais que impedem cobrança imediata de tributos criados ou majorados; existem exceções previstas em norma constitucional aplicáveis a tributos específicos.

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