Questão FC643067
A pessoa jurídica ABCD Ltda., optante pelo Simples Nacional, realizou operação interestadual de mercadorias. O estado destinatário exige o ICMS-DIFAL com base em decreto do Poder E
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)
FGV · 2026
A pessoa jurídica ABCD Ltda., optante pelo Simples Nacional, realizou operação interestadual de mercadorias. O estado destinatário exige o ICMS-DIFAL com base em decreto do Poder Executivo daquele estado, inexistindo lei formal do estado sobre a matéria. O contador da pessoa jurídica questiona administrativamente a validade dessa cobrança.
Com base na legislação e na jurisprudência, é correto afirmar que:
- a cobrança é válida, pois o decreto estadual apenas regulamentou a Constituição Federal, não havendo necessidade de lei estadual específica;
- a cobrança é legítima, já que o STF, em decisão proferida em sede de repercussão geral, declarou a constitucionalidade do DIFAL nesses casos;
- a cobrança não é válida, pois a matéria deve ser regulada por meio de convênio do CONFAZ, e não por meio de decreto estadual;
- a imposição tributária de ICMS-DIFAL em face de sociedade empresária aderente ao Simples Nacional não é constitucional, por violação ao princípio da não cumulatividade;
- a cobrança do ICMS-DIFAL é inconstitucional, sendo indispensável a edição de lei estadual em sentido estrito que institua o tributo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Fundamento: o Art. 150, I, da Constituição Federal consagra a reserva legal tributária, segundo a qual instituição ou majoração de tributo depende de lei em sentido estrito.
O Supremo, no Tema 1.093 da repercussão geral, consolidou entendimento de que a cobrança do DIFAL exige, além das normas federais, a existência de lei estadual em sentido estrito que institua a obrigação tributária no âmbito do Estado destinatário.
Assim, ato infralegal como decreto não pode criar ou majorar tributo. Portanto, a exigência do ICMS‑DIFAL com base apenas em decreto é inconstitucional, e o contribuinte tem fundamento jurídico para impugnar administrativamente e, se necessário, buscar tutela jurisdicional.
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