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Questão FC643073

O art. 153 da Constituição elenca os impostos cuja competência para instituição recai sobre a União. Sobre estes impostos, com base nas normas constitucionais e na disciplina do Có

Competência Tributária (CF/1988 e CTN)

IBGP · 2026

O art. 153 da Constituição elenca os impostos cuja competência para instituição recai sobre a União. Sobre estes impostos, com base nas normas constitucionais e na disciplina do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa CORRETA:

  1. A incidência do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.
  2. Os impostos de competência da União não sofreram quaisquer alterações com a Reforma Tributária, que focou essencialmente na desburocratização do sistema por meio da redução de tributos estaduais e municipais.
  3. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto sobre a importação, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior. No entanto, a alíquota do imposto sobre a exportação não pode ser alterada pelo Executivo.
  4. Os impostos terão caráter pessoal e serão necessária e invariavelmente graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
  5. O imposto sobre a propriedade territorial urbana, de competência federal, será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades desocupadas.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa reflete o texto do Art. 43, §1º do CTN, que consagra a ideia de que o imposto sobre a renda e os proventos incide independentemente da denominação, da localização, da condição jurídica ou da nacionalidade da fonte, bem como da origem e da forma de percepção.


Isso significa que a tributação se prende ao fato econômico: a existência de disponibilidade econômica ou jurídica do rendimento, não à forma como ele é chamado ou de onde provém.


Esse raciocínio é conhecido como Pecunia non olet e tem aplicação prática quando o Estado tributa rendimentos mesmo se decorrentes de atividade ilícita. O STF já confirmou a possibilidade de tributar ganhos de origem criminosa, evitando vantagem indevida ao infrator.


Portanto, o critério é objetivo e amplo, protegendo a igualdade contributiva e a integridade da base de cálculo do imposto de renda.

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