Questão FC643082
Representa comando prescritivo contido no Código Tributário Nacional tratando da sujeição passiva da obrigação tributária:
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
IBAM · 2026
Representa comando prescritivo contido no Código Tributário Nacional tratando da sujeição passiva da obrigação tributária:
- pode ser atribuída ao contribuinte ou a um terceiro que é eleito pela lei como o responsável pelo recolhimento do tributo aos cofres públicos
- o contribuinte sempre será responsável solidário pelo pagamento do tributo nos casos em que houver substituição tributária decorrente de lei
- a atribuição de sujeição passiva decorrente de sucessão de fundo de comércio abrange as obrigações tributárias e as penalidades decorrentes do seu descumprimento em qualquer hipótese
- na hipótese de os diretores agirem com excesso de poderes e contrariedade à lei, serão responsáveis solidários pelos débitos tributários em aberto apenas os sócios que o contrataram, não havendo a responsabilidade pessoal dos diretores
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Gabarito
A
Comentário do professor
Sujeição passiva é o comando prescritivo do Código Tributário Nacional que determina quem deve cumprir a obrigação tributária, isto é, quem responde pelo pagamento do tributo.
Essa sujeição pode ser atribuída ao contribuinte ou a um terceiro eleito pela lei como responsável pelo recolhimento. O contribuinte é a pessoa que realiza o fato gerador ou aufere o rendimento tributado, por exemplo o proprietário sujeito ao IPTU.
O responsável é um terceiro que a norma identifica para recolher o tributo em lugar do contribuinte, sem necessariamente praticar o fato gerador. Exemplos práticos incluem retenção na fonte e regimes de substituição tributária, em que o agente arrecadador efetua o pagamento aos cofres públicos.
Reconhecer essa distinção é essencial para definir quem pode ser cobrado e quem tem legitimidade para exercer defesa administrativa e judicial.
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