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Questão FC643083

Segundo o Código Tributário Nacional, o sujeito passivo da obrigação tributária principal diz-se contribuinte quando

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

VUNESP · 2026

Segundo o Código Tributário Nacional, o sujeito passivo da obrigação tributária principal diz-se contribuinte quando

  1. sem revestir a condição de corresponsável, sua obrigação decorra de disposição contratual expressa.
  2. tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
  3. obrigada às prestações que constituam o objeto das obrigações acessórias.
  4. tenha relação pessoal e indireta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
  5. sem revestir a condição de corresponsável, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque reproduz literalmente o conceito do Código Tributário Nacional: o sujeito passivo da obrigação principal é chamado de contribuinte quando tem relação pessoal e direta com a situação que constitui o respectivo fato gerador.

Por relação pessoal e direta entende-se o vínculo imediato entre a pessoa e o evento que origina o tributo: é quem pratica, aufere ou suporta o resultado jurídico-econômico que dá origem ao dever tributário.

Exemplos: o proprietário do imóvel é contribuinte do IPTU; quem aufere rendimento é contribuinte do IR; o adquirente de bem ou serviço pode ser contribuinte do ICMS conforme a dinâmica do fato gerador.

Identificar esse vínculo é essencial para definir corretamente o sujeito passivo da obrigação tributária principal.

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