Questão FC643083
Segundo o Código Tributário Nacional, o sujeito passivo da obrigação tributária principal diz-se contribuinte quando
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
VUNESP · 2026
Segundo o Código Tributário Nacional, o sujeito passivo da obrigação tributária principal diz-se contribuinte quando
- sem revestir a condição de corresponsável, sua obrigação decorra de disposição contratual expressa.
- tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
- obrigada às prestações que constituam o objeto das obrigações acessórias.
- tenha relação pessoal e indireta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
- sem revestir a condição de corresponsável, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque reproduz literalmente o conceito do Código Tributário Nacional: o sujeito passivo da obrigação principal é chamado de contribuinte quando tem relação pessoal e direta com a situação que constitui o respectivo fato gerador.
Por relação pessoal e direta entende-se o vínculo imediato entre a pessoa e o evento que origina o tributo: é quem pratica, aufere ou suporta o resultado jurídico-econômico que dá origem ao dever tributário.
Exemplos: o proprietário do imóvel é contribuinte do IPTU; quem aufere rendimento é contribuinte do IR; o adquirente de bem ou serviço pode ser contribuinte do ICMS conforme a dinâmica do fato gerador.
Identificar esse vínculo é essencial para definir corretamente o sujeito passivo da obrigação tributária principal.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em