Questão FC643084
O Direito Tributário é o ramo do direito público que rege as relações jurídicas entre o Estado e os particulares, pessoas naturais ou jurídicas, no exercício da atividade fiscal, v
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
IBGP · 2026
O Direito Tributário é o ramo do direito público que rege as relações jurídicas entre o Estado e os particulares, pessoas naturais ou jurídicas, no exercício da atividade fiscal, visando à instituição, arrecadação e fiscalização, bem como protegendo o cidadão de eventuais abusos deste poder. Sobre o tema, com base nas normas do Código Tributário Nacional e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa INCORRETA:
- A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação e demais características formais adotadas pela lei ou a destinação legal do produto da sua arrecadação.
- A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.
- Os Estados da Federação não são partes legítimas para figurar no polo passivo das ações propostas por servidores públicos estaduais, que visam o reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte.
- A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
- Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A assertiva é incorreta porque os Estados são, sim, parte legítima para figurar no polo passivo dessas ações. O Art. 157, I, da CF atribui aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto retido na fonte sobre rendimentos por eles pagos.
O STJ consolidou esse entendimento na Súmula 447: "Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas para figurar no polo passivo das ações propostas por seus servidores... com vistas à isenção ou à repetição de indébito de imposto de renda retido na fonte". Assim, quando a retenção se refere a verbas pagas pelo Estado, ele responde pela restituição ou reconhecimento da isenção.
Exemplo: servidor estadual que teve IRRF indevido deve demandar o Estado, pois o produto da arrecadação pertence a ele.
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