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Questão FC643087

No Código Tributário Nacional, responsabilidade e substituição tributária mudam o ponto de contato entre fato gerador e sujeito passivo. Marque a alternativa correta sobre esses in

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

IBADE · 2026

No Código Tributário Nacional, responsabilidade e substituição tributária mudam o ponto de contato entre fato gerador e sujeito passivo.

 

Marque a alternativa correta sobre esses institutos.

  1. A substituição tributária decorre de lei e atribui a terceiro o recolhimento de tributo ligado a fato gerador praticado por outro, com disciplina própria de ajustes e restituição.
  2. A responsabilidade por sucessão exige decisão judicial prévia e surge após lançamento definitivo, transferindo ao Fisco todos os bens do sucedido como garantia integral do crédito.
  3. A solidariedade tributária se forma por convenção entre particulares e permite ao contribuinte eleger o ente federativo destinatário do tributo, conforme o benefício econômico obtido.
  4. A responsabilidade pessoal de terceiros decorre do cargo ocupado e se configura com o inadimplemento, com imputação direta ao gestor em qualquer atraso no pagamento do tributo.
  5. A capacidade tributária ativa se delega por contrato entre Municípios, permitindo que um institua tributo em nome de outro mediante convênio administrativo de arrecadação.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Substituição tributária é instituto criado por lei que desloca para terceiro a obrigação de recolher o tributo devido em relação a um fato gerador praticado por outro sujeito. A transferência é normativa, não depender de acordo entre as partes.

O objetivo prático é simplificar e racionalizar a arrecadação e a fiscalização, concentrando o pagamento em poucos elos da cadeia (por exemplo, indústria ou atacadista) em vez de muitos varejistas.

A legislação prevê disciplina própria para apuração, complementação e eventual restituição ou compensação quando o valor efetivo da operação final for inferior ao presumido, ou quando o fato gerador não se consumar.

Na prática, quem estiver na posição de substituto responde pelo recolhimento, mas o sujeito que suportou o ônus pode pleitear devolução ou compensação conforme as regras legais estabelecidas.

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