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Questão FC643089

A Fazenda Pública ajuizou execução fiscal contra a empresa Alfa Ltda. por débito de IPTU. Tício, ex-sócio-gerente da Alfa Ltda., era administrador à época dos fatos geradores do tr

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

FGV · 2026

A Fazenda Pública ajuizou execução fiscal contra a empresa Alfa Ltda. por débito de IPTU. Tício, ex-sócio-gerente da Alfa Ltda., era administrador à época dos fatos geradores do tributo, porém retirou-se regularmente da sociedade antes de sua posterior dissolução irregular.

 

Diante das normas do Código Tributário Nacional (CTN) e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre responsabilidade tributária, é correto afirmar, acerca da responsabilidade pessoal de Tício pelo referido débito tributário, que:

  1. o inadimplemento do tributo pela sociedade empresária autoriza, por si só, o redirecionamento da execução fiscal contra Tício, ainda que inexistentes a dissolução irregular e prova de excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos;
  2. a dissolução irregular da pessoa jurídica permite o redirecionamento da execução fiscal contra todo e qualquer gerente que tenha exercido poderes de administração à época do fato gerador, ainda que tenha se retirado regularmente da sociedade antes da dissolução;
  3. Tício responde pessoalmente pelos débitos tributários da sociedade sempre que tenha exercido poderes de administração no período do fato gerador, independentemente da demonstração de excesso de poderes ou de infração à lei, contrato social ou estatutos;
  4. Tício responde solidariamente pelos débitos tributários da sociedade com fundamento no Art. 134 do CTN, por ter intervindo nos atos de gestão que deram origem à obrigação tributária, ainda que não demonstrada conduta ilícita;
  5. Tício somente pode ser responsabilizado pessoalmente pelos débitos tributários da sociedade se comprovado que praticou atos com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos, não sendo suficiente a mera inadimplência da pessoa jurídica.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Explicação: A responsabilidade pessoal de ex-administrador só ocorre quando há prova de que ele praticou atos com excesso de poderes ou com infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, nos termos do CTN e da jurisprudência do STJ.

Isso significa que a simples existência de débito tributário da pessoa jurídica ou a sua inadimplência não bastam para atingir o patrimônio do ex-sócio-gerente. É necessária a demonstração de conduta culposa ou dolosa ligada à gestão que tenha causado o tributo.

A Fazenda tem o ônus de produzir elementos concretos que vinculem o administrador aos atos irregulares. Se Tício comprovou sua retirada regular antes da dissolução irregular e não houver prova de atos ilícitos praticados por ele, não pode ser pessoalmente responsabilizado.

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