Questão FC643099
Em 10/08/2017, Beatriz recebeu de sua tia a doação de uma obra de arte de alto valor de mercado. Porém, Beatriz não declarou a doação ao Fisco estadual. Em 2023, após cruzar dados
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
FGV · 2026
Em 10/08/2017, Beatriz recebeu de sua tia a doação de uma obra de arte de alto valor de mercado. Porém, Beatriz não declarou a doação ao Fisco estadual. Em 2023, após cruzar dados fiscais, a Secretaria de Fazenda estadual lavrou lançamento de ofício para cobrar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) devido.
Considerando a legislação e a jurisprudência sobre o tema, assinale a alternativa correta.
- O prazo decadencial se inicia na data em que o Fisco tomou ciência da doação, pois somente a partir desse momento o lançamento poderia ter sido efetuado.
- O prazo decadencial conta-se da data da lavratura do contrato de doação, imprescindível para a incidência tributária, pois é nesse momento que o fato gerador ocorre.
- O prazo para constituição do crédito tributário começa no primeiro dia do exercício seguinte ao da tradição do bem móvel.
- O prazo decadencial se inicia na data da ocorrência do fato gerador, pois somente a partir desse momento o lançamento poderia ter sido efetuado.
- Como houve omissão do contribuinte, o prazo decadencial conta-se apenas após a instauração de procedimento fiscal que confirme a existência da doação.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Para bens móveis a doação se aperfeiçoa com a tradição (entrega), momento em que nasce o fato gerador do ITCMD. No caso, a tradição ocorreu em 10/08/2017.
O ITCMD costuma ser sujeito a lançamento por homologação. Contudo, quando o contribuinte não declarou nem pagou, o Fisco realiza o lançamento de ofício e aplica-se a regra geral de decadência do Código Tributário Nacional.
O prazo decadencial começa no primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Assim, iniciou em 01/01/2018; o prazo de 5 anos resulta em \(01/01/2018 + 5\;anos = 31/12/2022\). O lançamento efetuado em 2023 já estava decadente, sendo, portanto, nulo e o crédito tributário extinto.
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