Questão FC643114
Nos termos da Constituição Federal, no exercício da competência tributária residual da União (Art. 154, inciso I), aos Estados e ao Distrito Federal pertencem
Repartição Constitucional de Receitas Tributárias (arts. 157 a 162 da CF/1988)
FADESP · 2026
Nos termos da Constituição Federal, no exercício da competência tributária residual da União (Art. 154, inciso I), aos Estados e ao Distrito Federal pertencem
- trinta por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício desta competência.
- vinte e oito por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício desta competência.
- vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício desta competência.
- vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício desta competência.
- vinte e dois por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício desta competência.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A Constituição estabelece que, quando a União exercer a chamada competência tributária residual, prevista no Art. 154, I, parte da arrecadação desse imposto pertence aos entes subnacionais.
O Art. 157, II dispõe expressamente que aos Estados e ao Distrito Federal pertencem \(20\%\) do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício dessa competência.
Assim, sempre que a União criar, por lei complementar, um imposto residual (não previsto na lista constitucional, não-cumulativo e sem fato gerador próprio dos demais impostos), \(20\%\) do que for arrecadado será destinado aos Estados e ao DF. Essa regra é literal na Constituição e visa compensar os entes pela partilha de receitas decorrente da nova hipótese tributária.
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