Questão FC643116
A Fazenda Pública, provida de uma certidão de dívida ativa, promoveu uma execução fiscal em face de um contribuinte devedor, que foi regularmente citado no dia 06 de outubro, uma s
Direito Processual Tributário
FGV · 2026
A Fazenda Pública, provida de uma certidão de dívida ativa, promoveu uma execução fiscal em face de um contribuinte devedor, que foi regularmente citado no dia 06 de outubro, uma segunda-feira. No dia 13 de outubro, quinto dia útil após a citação, o executado acostou aos autos do processo a prova da fiança bancária para fins de garantir a execução. Assim, após 25 dias úteis da juntada aos autos do processo dessa garantia bancária, foram oferecidos embargos à execução fiscal.
Nesse cenário, os embargos à execução fiscal são:
- intempestivos e não devem ser conhecidos, uma vez que ultimado o prazo da garantia do juízo;
- intempestivos e não devem ser conhecidos, uma vez que ultimado o prazo para o seu oferecimento;
- tempestivos, mas não devem ser conhecidos, uma vez que garantido o juízo fora do prazo legal;
- tempestivos e devem ser conhecidos, uma vez que garantido o juízo com a prova da fiança bancária;
- tempestivos e devem ser conhecidos, uma vez que desnecessária a garantia do juízo pela fiança bancária.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Os embargos são tempestivos e devem ser conhecidos, pois a apresentação da fiança bancária garantiu o juízo nos termos legais.
Conforme a Lei 6.830/80, art. 8º, o executado tem 5 dias para pagar ou garantir a execução, e o art. 9º, II admite expressamente a fiança bancária como modalidade de garantia.
O prazo para oposição de embargos é de 30 dias, nos termos do art. 16, II, contado da juntada da prova da fiança bancária aos autos.
No caso, a fiança foi acostada no 5º dia útil (13/10), e os embargos foram oferecidos 25 dias úteis após essa juntada, portanto dentro do prazo legal de 30 dias; conclusão: embargos tempestivos e conhecidos.
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