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Questão FC643120

Uma medida cautelar fiscal foi concedida à Fazenda Pública em procedimento preparatório. A Fazenda Pública propôs a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de setenta dias, cont

Direito Processual Tributário

VUNESP · 2026

Uma medida cautelar fiscal foi concedida à Fazenda Pública em procedimento preparatório. A Fazenda Pública propôs a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de setenta dias, contados da data em que a exigência se tornou irrecorrível na esfera administrativa. Diante dessa situação hipotética,

  1. cessa a eficácia da medida cautelar fiscal, pois deveria ter sido proposta a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de trinta dias.
  2. somente deixará de ter eficácia se for julgada extinta a execução judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, não sendo permitido à Fazenda Pública repetir o pedido pelo mesmo fundamento.
  3. cessa a eficácia da medida, sendo permitido à Fazenda Pública repetir o pedido pelo mesmo fundamento, no prazo de trinta dias da data da decisão judicial.
  4. somente deixará de ter eficácia se for julgada extinta a execução judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, sendo permitido que esta repita o pedido pelo mesmo fundamento, no prazo de trinta dias da data da decisão judicial.
  5. cessa a eficácia da medida cautelar fiscal, pois deveria ter sido proposta a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de sessenta dias.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Lei nº 8.397/1992 fixa prazo específico para que a Fazenda converta a medida cautelar fiscal em execução judicial quando a cautela foi concedida em procedimento preparatório. Pelo art. 11, essa execução deve ser proposta no prazo de sessenta dias, contados da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera administrativa.

Se a Fazenda não ajuíza a execução dentro desse prazo, ocorre a hipótese prevista no art. 13, inciso I: cessa a eficácia da medida cautelar fiscal. Além disso, o parágrafo único desse dispositivo veda que a Fazenda repita o pedido com o mesmo fundamento.

No caso concreto, como a execução foi proposta apenas aos setenta dias, a medida cautelar perde eficácia por decurso do prazo legal, com a consequência prevista em lei.

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