Questão FC643123
Durante a execução fiscal movida pelo Estado X contra uma sociedade empresária, verificou-se que o patrimônio penhorável é insuficiente para satisfazer integralmente os créditos ex
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2026
Durante a execução fiscal movida pelo Estado X contra uma sociedade empresária, verificou-se que o patrimônio penhorável é insuficiente para satisfazer integralmente os créditos existentes. Concorrem sobre os mesmos bens:
i) um crédito tributário estadual regularmente inscrito em dívida ativa;
ii) os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em favor do advogado do executado em processo diverso; e
iii) um crédito tributário municipal referente a fato gerador ocorrido anteriormente à inscrição do crédito estadual.
À luz do regime jurídico das garantias e preferências do crédito tributário e da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
- O crédito tributário estadual prefere aos honorários advocatícios e ao crédito tributário municipal, pois o crédito fiscal estadual sempre prevalece sobre quaisquer outros, independentemente de sua natureza.
- Os honorários advocatícios sucumbenciais preferem aos créditos tributários, e, entre os entes federados, mantém-se a ordem hierárquica União–Estados–Municípios prevista no Código Tributário Nacional.
- Os honorários advocatícios sucumbenciais possuem preferência em relação ao crédito tributário, e, quanto aos créditos tributários de entes distintos, não subsiste hierarquia entre a União, os Estados e os Municípios.
- O crédito tributário municipal prefere ao estadual por ser mais antigo, enquanto os honorários advocatícios se equiparam aos créditos quirografários.
- O crédito tributário estadual e o municipal devem ser pagos proporcionalmente entre si, mas ambos prevalecem sobre os honorários advocatícios, por não integrarem a legislação do trabalho.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Os honorários advocatícios sucumbenciais gozam de preferência sobre o crédito tributário, por força do art. 85, §14, do CPC, em consonância com o art. 186 do CTN e com o entendimento do STF (RE 1326559, Tema 1.220). Assim, na insuficiência de patrimônio, os honorários devem ser satisfeitos antes dos créditos fiscais.
Quanto aos créditos tributários de entes federativos distintos, não há hierarquia entre União, Estados e Municípios. A disciplina contida no antigo art. 187 do CTN não foi recepcionada pela Constituição, de modo que os créditos tributários entre entes diferentes são tratados sem preferência entre si, observadas as regras gerais de concurso de credores.
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