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Questão FC643125

Durante o fechamento contábil do exercício de 2023, um prestador de serviço, optante pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), instituída pela Lei nº 12.546/20

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

FGV · 2026

Durante o fechamento contábil do exercício de 2023, um prestador de serviço, optante pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), instituída pela Lei nº 12.546/2011, pergunta a seu contador sobre a inclusão do ISS na base de cálculo dessa contribuição.

 

À luz da Constituição Federal, da legislação e da jurisprudência do STF, é correto afirmar que:

  1. o ISS deve ser excluído da base de cálculo da CPRB, por não integrar a receita bruta do contribuinte e representar mero ingresso destinado ao município;
  2. o ISS integra a base de cálculo da CPRB, pois a contribuição incide sobre a receita bruta total auferida pelo prestador do serviço;
  3. o ISS só pode integrar a base de cálculo da CPRB se houver previsão expressa em lei municipal que autorize sua inclusão, sob pena de usurpação de competência;
  4. a base de cálculo da CPRB é limitada ao faturamento líquido, podendo o contribuinte deduzir tributos que não constituam receita própria, como ISS e ICMS;
  5. a inclusão do ISS na base de cálculo da CPRB é constitucional, pois o imposto municipal compõe a receita líquida da empresa, que é a base legítima da contribuição.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa B está correta.

A CPRB, instituída pela Lei nº 12.546/2011, incide sobre a receita bruta auferida pelo prestador de serviços. Assim, a base de cálculo é a totalidade dos ingressos econômicos decorrentes da prestação, não excluindo tributos que integrem o preço cobrado do cliente.

O ISS, sendo tributo que incide sobre a prestação de serviços e normalmente compõe o montante recebido, integra essa receita. A jurisprudência do STF (Tema relacionado ao entendimento consolidado sobre a matéria) confirmou que a CPRB incide sobre a receita bruta total, incluindo valores tributários que componham o preço.

Na prática: \(Base\ CPRB = Receita\ Bruta\ (inclui\ ISS)\). Portanto, o ISS deve ser considerado na base de cálculo da CPRB.

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