Questão FC643126
Durante a lavratura de uma escritura pública de integralização de capital social, o tabelião verifica que um dos sócios transferirá, para a nova sociedade, um imóvel avaliado em R$
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2026
Durante a lavratura de uma escritura pública de integralização de capital social, o tabelião verifica que um dos sócios transferirá, para a nova sociedade, um imóvel avaliado em R$ 2.000.000,00, enquanto o valor subscrito de sua quota no capital social é de R$ 1.500.000,00. O município exige o pagamento do ITBI sobre a diferença de R$ 500.000,00. O sócio sustenta que há imunidade tributária na referida operação.
À luz da Constituição Federal e da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
- a operação é integralmente imune ao ITBI, pois qualquer transferência de bens imóveis a pessoa jurídica, a título de integralização de capital, goza de imunidade;
- a imunidade do ITBI alcança apenas operações de incorporação de bens para integralização de capital social de empresas cujo objeto seja a atividade imobiliária preponderante;
- a imunidade do ITBI aplica-se somente até o limite do valor do capital social efetivamente integralizado, incidindo o imposto sobre o valor do imóvel que exceder esse limite;
- a integralização de bens imóveis em capital social não é imune ao ITBI, pois o imposto incide sempre que houver transmissão da propriedade a título oneroso;
- a operação é integralmente imune ao ITBI, alcançando inclusive os casos de incorporação, cisão ou fusão de pessoas jurídicas, por se tratar de reorganização patrimonial interna.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Imunidade prevista no art. 156, §2º, I, da Constituição protege a transmissão de bens quando incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital até o limite do valor efetivamente integralizado. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que essa imunidade não alcança o que exceder o montante a ser integralizado.
No caso, o imóvel vale R$ 2.000.000,00 e a quota subscrita é R$ 1.500.000,00. Assim, incide ITBI sobre a diferença: \(2.000.000 - 1.500.000 = 500.000\). Portanto, o município pode exigir o imposto sobre os R$ 500.000,00 excedentes, pois tal parcela configura transmissão onerosa não abrangida pela imunidade.
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