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Questão FC64685

O empresário João Pedro, movido pelo sentimento de vingança, contrata o advogado Beraldo para propor ação de cobrança contra seu ex-sócio Marcos, apresentando frágeis documentos qu

Legislação Profissional de Advocacia (OAB)

FGV · 2024

O empresário João Pedro, movido pelo sentimento de vingança, contrata o advogado Beraldo para propor ação de cobrança contra seu ex-sócio Marcos, apresentando frágeis documentos que comprovariam uma suposta dívida.
A ação foi proposta e, concedida medida cautelar pelo juiz da causa, gerou diversos danos a Marcos, a partir da indisponibilidade de seus bens e do bloqueio de todos os seus ativos bancários initio litis. Ao final, porém, o pedido foi julgado totalmente improcedente, sendo expressamente reconhecida a lide temerária.
Acerca da responsabilidade do advogado nessa hipotética situação, assinale a afirmativa correta.
  1. Beraldo poderá ser responsabilizado subsidiariamente pelos prejuízos causados, caso demonstrada culpa ou dolo no exercício da profissão, o que deverá ser apurado nos próprios autos.
  2. Beraldo e João Pedro poderão ser responsabilizados solidariamente pelos prejuízos causados, desde que demonstrada a coligação entre ambos para lesar Marcos, o que deverá ser apurado em ação própria.
  3. Beraldo não poderá ser responsabilizado pelos prejuízos causados, pois o Estatuto da Advocacia e da OAB não prevê consequência jurídica para a hipótese de lide temerária.
  4. Beraldo poderá ser responsabilizado solidariamente pelos prejuízos causados, desde que seja demonstrada a coligação com João Pedro para lesar Marcos, o que deverá ser apurado nos próprios autos.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa aponta corretamente que Beraldo e João Pedro podem responder solidariamente pelos prejuízos decorrentes da ação temerária.

Isso ocorre quando há lide temerária, ou seja, atuação processual evidente e injustificada para causar dano. A responsabilidade conjunta depende de prova de coligação entre advogado e cliente para lesar a parte contrária.

A demonstração dessa coligação não se faz nos próprios autos da demanda principal, mas deverá ser buscada em ação própria, onde se apuram culpa ou dolo e o nexo causal dos prejuízos.

Conclui-se que, comprovada a coligação, ambos responderão pelos danos reparáveis, sem prejuízo das sanções disciplinares ou outras medidas cabíveis.

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