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Questão FC64690

Pedro Estrela, brasileiro, natural de Recife/PE, foi preso em flagrante por participar de esquema criminoso envolvendo pirâmides financeiras e por se apresentar como advogado, mesm

Legislação Profissional de Advocacia (OAB)

FGV · 2024

Pedro Estrela, brasileiro, natural de Recife/PE, foi preso em flagrante por participar de esquema criminoso envolvendo pirâmides financeiras e por se apresentar como advogado, mesmo sem qualquer formação jurídica. Tendo obtido liberdade provisória, fugiu para o Equador, onde obteve graduação no curso de Direito, em faculdade local.
Muitos anos depois, após ter extinta a punibilidade pelas infrações penais praticadas, decide voltar ao Brasil com a pretensão de exercer a advocacia. Quando da mudança para o Brasil, trouxe sua esposa equatoriana, Soraya, que já exercia a profissão de advogada no Equador.
Considerando o enunciado acima, e a respeito da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, assinale a afirmativa correta.
  1. Pedro Estrela, desde que atendidos os demais requisitos para a inscrição como advogado, poderá exercer a advocacia no Brasil, independentemente de revalidação do seu diploma, diante do fato de ser brasileiro nato.
  2. Soraya não poderá exercer a profissão de advogada no Brasil, ainda que cumpra os demais requisitos para inscrição na Ordem, porque títulos de graduação obtidos em instituições estrangeiras não são aceitos para comprovação da aptidão por estrangeiros.
  3. O título de graduação obtido por Pedro em instituição estrangeira poderá ser aceito no Brasil, desde que devidamente revalidado, o que não lhe garantirá a inscrição na OAB, diante da necessidade de aprovação no Exame de Ordem, além do preenchimento dos demais requisitos legais, em especial a comprovação de idoneidade moral para a função.
  4. Pedro e Soraya poderão exercer livremente a função de advogado no Brasil, desde que sejam aprovados no Exame de Ordem, porque a aprovação nesse certame convalida os diplomas obtidos no exterior.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O Estatuto da OAB prevê que o diploma obtido no exterior só é aceito no Brasil quando devidamente revalidado, conforme art. 8º, §2º, o que possibilita a comprovação da graduação em direito.

Contudo, a inscrição na Ordem depende também do cumprimento dos demais requisitos do art. 8º, em especial aprovação no Exame de Ordem e a comprovação de idoneidade moral, além de capacidade civil, regularidade eleitoral e demais exigências.

No caso de Pedro, seu título estrangeiro pode ser revalidado, porém isso não garante a inscrição na OAB, porque será necessária a aprovação no Exame de Ordem e a verificação da idoneidade moral, a qual pode ser afetada por seu histórico criminoso, mesmo com eventuais efeitos de extinção da punibilidade, cabendo à Ordem a avaliação.

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