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Questão FC64693

Tendo em vista a existência de inúmeras controvérsias entre órgãos judiciários, que geravam grave insegurança jurídica, o Supremo Tribunal Federal editou, há quase uma década, a sú

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FGV · 2024

Tendo em vista a existência de inúmeras controvérsias entre órgãos judiciários, que geravam grave insegurança jurídica, o Supremo Tribunal Federal editou, há quase uma década, a súmula vinculante nº X, que tratava da incidência de determinado tributo em situações e condições específicas.
O Procurador-Geral da República, apontando as mudanças legislativas e as emendas constitucionais promulgadas em tempos mais recentes, manifestou-se na mídia sobre a ausência de compatibilidade da referida súmula com a ordem jurídica brasileira.
Sobre a hipótese, segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a afirmativa correta.
  1. Por não se encontrar na esfera da Justiça Federal, um Tribunal de Justiça de Estado-membro não está obrigado a seguir as diretrizes estabelecidas na súmula vinculante em questão.
  2. Para o cancelamento da súmula vinculante em referência, será necessário que o pleno do Supremo Tribunal Federal se manifeste pelo quórum qualificado de dois terços de seus membros.
  3. Ainda que o Supremo Tribunal Federal entenda que o teor da súmula vinculante não mais se coaduna com a ordem constitucional, somente poderá apreciar seu cancelamento se provocado por algum agente legitimado.
  4. A fim de obter o cancelamento da mencionada súmula vinculante, deverá o Procurador-Geral da República provocar o Supremo Tribunal Federal por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O cancelamento de súmula vinculante depende de deliberação do Supremo Tribunal Federal em Sessão Plenária, exigindo quórum qualificado de dois terços dos membros, conforme o comando constitucional do art. 103-A da CF.

A Lei nº 11.417/2006 regulamenta esse procedimento, dispondo expressamente em seu §3º que a edição, a revisão e o cancelamento do enunciado com efeito vinculante dependem de decisão tomada por 2/3 dos ministros, em sessão plenária.

O procedimento pode ocorrer de ofício ou por provocação, e o Procurador‑Geral da República deve manifestar‑se previamente quando não for o proponente, nos termos da lei, garantindo participação técnica antes da votação.

Assim, a simples alegação de incompatibilidade divulgada na mídia não afasta a necessidade da aprovação por 2/3 do Pleno do STF para cancelar a súmula vinculante.

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