Questão FC64742
Douglas, reincidente, pois condenado anteriormente por lesão corporal no âmbito da lei de violência doméstica e familiar contra a mulher, pena já extinta pelo cumprimento, foi cond
Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)
FGV · 2024
Na defesa de Douglas, você, na qualidade de advogado(a), deve alegar, corretamente, o cabimento de regime inicial
- aberto e a concessão de suspensão condicional da pena.
- semiaberto e substituição das penas por multa substitutiva.
- aberto e a substituição das penas por pena restritiva de direitos.
- semiaberto e a substituição da pena por duas penas restritivas de direitos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Douglas foi condenado a reclusão de 3 anos, pena que, por regra, permite início em regime semiaberto quando não houver circunstâncias judiciais desfavoráveis. Por se tratar de reincidência, o regime aberto não é adequado, e a jurisprudência do STJ, na Súmula 269, admite o regime semiaberto a reincidentes com pena até 4 anos se as circunstâncias forem favoráveis.
Quanto à substituição, o art. 44 do Código Penal prevê a conversão da pena privativa de liberdade em penas restritivas de direitos quando a pena não excede 4 anos e não há violência ou grave ameaça. A incidência da reincidência não afasta definitivamente a substituição, pois o §3º do mesmo artigo autoriza o juiz a aplicar a medida desde que seja socialmente recomendável e a reincidência não decorra da prática do mesmo crime.
Assim, cabe postular regime inicial semiaberto e, subsidiariamente, a substituição da pena por duas penas restritivas de direitos, demonstrando ao juiz a suficiência das medidas e a ausência de risco à ordem pública.
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